GRUPO QUE FURTAVA CARNE VENCIDA PARA CHURRASCARIA DO VALE DO ITAJAÍ É CONDENADO
Publicado em 27/01/2022 17:04
Segurança

Integrantes da organização criminosa que era investigada há mais de um ano por furtar e vender carne vencida no Vale do Itajaí foram condenados em Gaspar. A Operação El Patron apreendeu os produtos impróprios para consumo em Itajaí em janeiro de 2021.

 

Cinco dos dez integrantes eram funcionários de uma empresa que fabrica biodiesel e ração animal a partir de carne vencida. Os produtos eram recolhidos em supermercados. Entretanto, os criminosos furtavam a carne para vender aos proprietários de uma churrascaria, que estavam cientes do crime e serviam o produto.

 

“Todos os denunciados concorreram para o delito, pois tinham plena consciência da ilicitude, bem como de que as carnes eram impróprias para consumo humano, uma vez que contavam com data de validade expirada e eram transportadas de forma inapropriada, ficando expostas ao sol em caminhão não refrigerado por longo período de tempo, sendo que todos tinham conhecimento de que se destinava para comercialização”, considerou o Promotor de Justiça Marcionei Mendes – que na época respondia pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar.

 

“As imagens apresentadas nos relatórios investigativos demonstram a situação precária em que se encontravam as carnes e o local em que eram acondicionadas, tanto nos caminhões como no restaurante, todas de forma irregular e contrária aos regulamentos sanitários”, reforçou a Promotora de Justiça Daniele Garcia Moritz nas alegações finais da ação.

 

Os cinco funcionários da empresa – Carlos Eduardo Fidelis, Jailson Antonio Pereira, Jeferson Pereira, Luis Matheus Jaime Penna e Robson Marconi dos Santos – foram condenados pelo crime de furto, qualificado por haver abuso de confiança, uma vez que tinham acesso privilegiado que tinham às carnes na condição de funcionários da empresa.

 

O proprietário da churrascaria, Delcir Antônio da Silva, e quatro de seus funcionários – Antônio Carlos da Silva, Maikon Douglas da Silva de Paula, Michel de Lima Ferreira e Uilton Denis Gomes de Souza – foram condenados pelo crime de receptação, qualificada no caso de Delcir por ter ele adquirido o produto impróprio para comercializá-lo.

 

Todos foram condenados, ainda, por crime contra as relações de consumo – transporte, armazenamento e comércio de produtos impróprios ao consumo – e por integrarem organização criminosa. A organização criminosa se caracterizou em função de existir toda uma logística e atuarem com uma estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas.

 

Além de buscarem obter vantagem econômica, eles causaram prejuízo financeiro ao estado ao comercializar produtos foram da ler. A decisão é passível de recurso.

 

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