Presos têm regressão de regime prisional após falsificarem testes de Covid-19 em Jaraguá do Sul
Publicado em 24/05/2022 21:08
Segurança

O Ministério Público de Santa Catarina requereu e o Juízo da 2ª Vara Criminal atendeu um pedido de regressão cautelar de regime de cumprimento da pena de 11 detentos em Jaraguá do Sul.

 

Os apenados apresentavam atestados médicos e testes de Covid-19 falsos com o objetivo de ampliar o seu tempo fora do presídio.

 

Segundo o Promotor de Justiça Belmiro Hanisch Júnior, da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, os apenados entregavam atestados médicos e testes de coronavírus supostamente realizados em Joinville.

 

Para a confirmação da veracidade dos documentos, a Promotoria de Justiça instaurou 11 notícias de fato e oficiou hospitais e redes de saúde para saber se havia registro de consultas ou de testes de coronavírus.

 

Em nenhum dos casos havia qualquer registro de atendimento dos presos.

 

Ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul, a Promotoria de Justiça requereu a regressão cautelar de regime dos detentos e o imediato retorno ao presídio dos que ainda desfrutavam a saída temporária.

 

Requereu também a instauração de um procedimento administrativo disciplinar e a intimação do defensor do apenado que realizou o pedido nos autos, para que deposite em juízo os documentos físicos originais, além de que requisitará a instauração de um inquérito policial.

 

A decisão do Juiz Samuel Andreis atendeu o pedido do MPSC e determinou a regressão cautelar do regime de cumprimento da pena dos detentos, do semiaberto para o fechado. Suspendeu, ainda, a execução penal até o apensamento de um novo PEC (Processo de Execução Criminal) para a soma das penas ou até que o apenado seja colocado em liberdade.

 

Também intimou a defesa para que, em cinco dias, deposite em juízo os documentos originais dos atestados e testes de Covid-19 e determinou que o Diretor do Presídio Regional de Jaraguá do Sul instaure um procedimento administrativo disciplinar para a apuração do caso, no prazo de 30 dias.

 

Entenda a Lei de Execução Penal

 

A LEP (Lei de Execução Penal) concede a saída temporária a presos que estejam no regime semiaberto e que tenham cumprido uma certa fração de suas penas.

 

O artigo 123 da LEP determina que a saída temporária será concedida por ato motivado do juízo da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

 

Essa concessão da saída temporária oportuniza a possibilidade de manutenção dos laços familiares do apenado, de estudo e de preparação para o mercado de trabalho quando alcançar a liberdade.

 

Porém, se o reeducando cometer falta grave, devidamente reconhecida em procedimento administrativo, não retornando da saída temporária ao presídio, o ato pode ser caracterizado como fuga do estabelecimento prisional.

 

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