Cinco presidiários foram liberados para a saída temporária na semana do Dia dos Pais na região.
Eles saíram do Presídio Regional de Jaraguá do Sul no dia 8 de agosto e retornam na próxima segunda-feira (15).
De acordo com o diretor, José Luiz Arbigaus, a unidade tem um baixo índice de evasão.
Arbigaus conta que esse benefício está previsto na Lei de Execução Penal.
O apenado que está no regime semiaberto tem direito ao uso de cinco saídas temporárias durante o ano.
Os presos que estão no regime fechado não tem direito ao benefício.
“Como funciona a saída temporária? O preso sai na segunda-feira e retorna na outra segunda. Entre uma saída e outra, é necessário um lapso temporal de 45 dias para o preso ser avaliado na unidade. O Departamento de Polícia Penal verifica se ele continua com um bom comportamento no presídio e se está tudo certo”, explica.
O diretor lembra que a Lei de Execução Penal busca reinserir o preso na sociedade.
Os presos que têm o benefício são aqueles que estão no semiaberto e perto de progredir para o regime aberto.
“A intenção da lei é aproximar o apenado da família e, nesses sete dias, resolver uma questão bancária que só possa ser feita pessoalmente, uma questão documental ou mesmo procurar um emprego. Essa é a finalidade da lei. Infelizmente, nós temos presos que desvirtuam essa finalidade”, pondera.
O Presídio Regional de Jaraguá do Sul tem um baixo índice de evasão, que é quando o preso não retorna da saída temporária.
No mês de julho, dos 35 presos que saíram, um não voltou. Porém, ele foi preso pela Polícia Militar no dia seguinte.
“Esse índice é muito baixo na nossa região, até porque é um prejuízo muito grande. O não retorno é considerado uma evasão, uma falta grave de acordo com a lei. O preso retorna para o regime fechado, ou seja, ele regride de regime. Então, é um prejuízo muito grande”, finaliza.