PF cumpre mandado de busca em Joinville para apurar ataques a sites do governo federal
Publicado em 16/08/2022 11:15
Segurança

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16), a Operação Dark Cloud. O objetivo é colher elementos informativos em inquérito policial que apura os crimes relacionados aos ataques cibernéticos contra diversos órgãos do poder Executivo Federal, dentre eles o Ministério da Saúde, no final de 2021. Em Joinville, os policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão.

 

Durante a investigação, a PF descobriu que os ataques foram realizados por uma organização criminosa transnacional dedicada à prática de crimes dessa natureza, visando entidades públicas e privados no Brasil, Estados Unidos, Portugal e Colômbia.

 

São cumpridos, no total, oito mandados de busca e apreensão nos Estados da Paraíba, de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, após representação efetuada pela Polícia Federal no bojo das investigações.

 

O inquérito policial foi instaurado no dia 10 de dezembro de 2021, quando a Polícia Federal tomou conhecimento de que o ambiente em nuvem do Ministério da Saúde havia sido atacado, ocasião em que os invasores deletaram arquivos, dados e instâncias da pasta atacada. Ressalte-se que o ataque comprometeu, inclusive, o site conectesus.saude.gov.br, responsável pelo Certificado Nacional de Vacinação.

 

Além dos ataques ao Ministério da Saúde, o grupo acessou indevidamente o ambiente virtual dos seguintes órgãos: Controladoria-Geral da União, Ministério da Economia, Instituto Federal do Paraná, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Escola Nacional de Administração Pública, Agência Nacional de Transporte Terrestre, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Agência Nacional de Energia Elétrica e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e Polícia Rodoviária Federal.

 

Os crimes apurados na investigação são os de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento; além do crime de corrupção de menores, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e lavagem de capitais.

 

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