Atiradores poderão ser presos se descumprirem decisão do TSE sobre transporte de armas nas Eleições
Publicado em 30/09/2022 19:35
Segurança

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições por CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) no domingo (2), data das eleições, bem como nos dias anterior e posterior à votação.

 

Presidente do Clube de Tiro Parabellum e professor de direito penal da Católica de SC, Mario Cesar Felippi Filho explica que os integrantes da categoria podem ser presos caso descumpram a decisão.

 

Segundo ele, o Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, prevê crimes para quem transita com arma de fogo sem autorização. Existem, basicamente, dois tipos penais principais: a posse irregular de arma de fogo e o porte irregular de arma de fogo.

 

“A posse é ter a arma em casa sem autorização e o porte (ou transporte) seria transitar com o armamento. Os CACs têm autorização para transportar o seu armamento do local de acervo, devidamente registrado junto ao Exército, para qualquer clube do País para fins de prática esportiva. A decisão do TSE revogou essa autorização no período pré e pós-eleição. Mesmo tendo o registro da sua arma de fogo, ele pode ser preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo caso desrespeitar essa determinação”, destaca.

 

Felippi cita que o crime ainda pode variar dependendo do tipo de armamento que ele estiver transportando, se for de uso permitido ou de uso restrito. Se for de uso permitido, o atirador vai ser enquadrado no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento e, se for restrito, pode responder pelo artigo 16, que tem uma pena bem mais grave.

 

“Mesmo os caçadores, atiradores e colecionadores tendo essa guia de tráfego com validade de três anos, o TSE cassou esse direito dos atiradores desportistas do Brasil. Essa decisão, se a gente parar para pensar, foi muito tendenciosa, uma verdadeira caça às bruxas. É evidente a finalidade política e, com certeza, beira uma arbitrariedade. É um abuso de poder dos tribunais superiores ao determinar esse tipo de situação ”, comenta.

 

 

 

Segundo o professor de direito penal, não houve um motivo mínimo para justificar a medida. Ele destaca que as manifestações de 7 de Setembro, por exemplo, não tiveram nenhum incidente ou mesmo uma menção de que isso pudesse ocorrer.

 

“O que a gente vê é paulatinamente os direitos dos CACs serem restringidos. Cada vez mais vem crescendo essas restrições sem qualquer tipo de justificativa. O 7 de Setembro foi um grande termômetro para demonstrar que parte da população é pacífica, correta e jamais teria o objetivo de desvirtuar as leis ou criar qualquer cenário criminoso”, detalha.

 

A proibição, inclusive, atrapalhou o calendário de atividades do clube. No sábado (1º), seria realizada a quarta etapa do campeonato de tiro de precisão de armas curtas. Ele afirma que nunca houve qualquer tipo de restrição em anos anteriores.

 

“Se o atirador vier ao nosso clube trazendo a sua arma, eu não vou poder deixar ele entrar e vou ter que informar que ele está cometendo um crime. Essa decisão, além de ser arbitrária, está prejudicando a prática do tiro. Independente de gostar ou não das decisões, a gente sempre vai ser cumpridor da lei e vai obedecer as regras vindas de órgãos superiores”, finaliza.

 

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