Foto:Josue Marinho / creativecommons.org
A 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú determinou a demolição de obras em condomínios da Avenida Atlântica. A justificativa para a decisão é que elas alteraram a fachada dos prédios, prejudicando os demais moradores.
As modificações na arquitetura dos imóveis ocorreram em dois condomínios localizados na orla, considerada área nobre do Litoral Norte. Uma delas chegou a ser aprovada em assembleia geral, mas houve a instalação de uma espécie de telhado no imóvel do piso inferior, que limitou a vista de outros moradores para o mar. No segundo caso, a moradora promoveu obras nos terraços de suas unidades, mudando a fachada do edifício, também com prejuízos à vista de outros vizinhos.
A decisão da Justiça argumenta, ainda, que os residentes de um dos prédios perderam grande parte da vista para o mar, com aumento da luz do sol no interior de seus imóveis, e consequente desconforto causado pela elevação da temperatura natural do local.
Multa e indenização
Caso a determinação judicial não seja cumprida, a empresa responsável pelas obras em dois apartamentos de um dos prédios e a proprietária de dois apartamentos de outro edifício terão que pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 400 mil. Os moradores prejudicados também deverão ser indenizados em R$ 100 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, pela empresa que executou a obra. Porém, ambas as decisões do juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli são passíveis de recurso.