Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão.
Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, deve passar para o regime aberto a partir de 6 de abril. Em 2023, ele pediu redução da pena por dias trabalhados e por um livro lido na prisão, em Tremembé, no interior de São Paulo. O pedido foi aceito ainda no ano passado. As informações são do g1.
A defesa de Nardoni afirmou que não vai comentar a progressão da pena para regime aberto. Atualmente, ele cumpre a punição imposta pela Justiça no formato semiaberto.
A decisão foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté, em setembro de 2023. A pena foi reduzida em 96 dias, e, segundo a magistrada, “o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa”.
Ela acrescenta que “o sentenciado permaneceu com o livro ‘Carta ao Pai’ de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”. A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’. No livro, Kafka apresenta uma carta que escreveu, aos 36 anos, para o pai, mas nunca a enviou.
Nardoni está preso desde 2008, ano do assassinato da filha de 5 anos, Isabella. Ele cumpre pena na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como P2, em Tremembé, interior paulista.
No pedido feito à Justiça, a defesa de Alexandre mencionou ainda que ele tem “boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave”.
Como é a redução de pena
O programa de remição de pena pelo trabalho prevê que a cada três dias trabalhados, o preso pode abater um dia de pena, desde que seja autorizado pela Justiça. No caso de Nardoni, segundo o g1, ele teve a pena reduzida em mais de dois anos e cinco meses. Foram ao menos oito pedidos de remições ao longo da pena.
Regime aberto
No regime aberto, o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher no endereço autorizado pela Justiça. Na legislação, é determinado que o condenado vá a um abrigo para presos no mesmo regime. No entanto, em São Paulo não há este tipo de unidade, por isso, na prática, os presos vão para casa.
Existem regras para que o condenado não perca o benefício:
permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.
Relembre o crime
O assassinato de Isabella Nardoni chocou o país em 29 de março de 2008. A menina, de 5 anos, foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital paulista.
Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no Edifício London. Para a Justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas sim um homicídio. A menina foi agredida e, depois, arremessada.
Fonte:NSC