Eleições municipais 2024: guia Direto ao Voto explica o que você precisa saber
Publicado em 20/07/2024 13:32
Geral

As eleições municipais de 2024 estão chegando. Elas estão marcadas para o dia 6 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, e para 27 de outubro, o segundo. Conforme informações da Justiça Eleitoral, somente no primeiro turno a votação acontecerá em 5,5 mil municípios do Brasil.

 

No total, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores decidirão quem serão os próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das cidades brasileiras. Para ter uma ideia, somente o estado de Santa Catarina conta com 5.640.659 eleitores.

 

Em cidades com mais de 200 mil eleitores, o 2º turno ocorre no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito e quando a pessoa mais votada não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.

 

E para tirar algumas dúvidas sobre o pleito deste ano, o Portal SCC10 preparou este conteúdo que explica as principais informações sobre as eleições de 2024. Confira!

 

O que é permitido e proibido no dia das eleições?

O que é permitido:

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é permitido se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não haja aglomerações.

 

Como a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem os números dos seus candidatos anotados, é autorizado entrar na cabine de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.

 

Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar, mas nunca sobre o voto. Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar na mesa receptora de votos.

 

É garantido aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla cinco que orienta a pessoa com relação às outras teclas.

 

O que é proibido:

A concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva é proibida. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.

 

O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.

 

Entrar na cabine portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos devem ser desligados, deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

 

Qual a diferença entre voto nulo e branco?

A opção para o eleitor que não deseja escolher nenhum dos candidatos nas eleições municipais 2024, o voto em branco ocorre ao pressionar a tecla “branco” na urna eletrônica e, na sequência, confirmar. Ao fazê-lo, portanto, o cidadão não vota em nenhum político. Já o voto nulo ocorre ao digitar um número inexistente de candidato ou legenda na urna e confirmar. Dessa forma, para não anular a escolha sem desejar, a orientação é conferir se a foto do político escolhido apareceu após digitar o número.

 

Tanto o voto em branco como voto nulo são computados, mas, como determina a Constituição, não entram na soma que elege os mais votados no pleito. Dessa forma, é feita uma distinção entre essas opções e os chamados votos válidos. A diferença de votar em branco e anular o voto para a abstenção é que, neste caso, o eleitor não cumpre a obrigação de comparecer à votação.

 

Como saber o local de votação?

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção consulta por nome é possível verificar o número do título.

 

Consulta por nome

 

Consulta por título

 

Cartórios e zonas eleitorais

Trata-se de uma região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores domiciliados na localidade.

 

A zona eleitoral pode ser composta por mais de um município, ou apenas por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual – limite territorial de competência de cada juízo.

 

Para viabilizar o acesso dos cidadãos às informações constantes do Cadastro Nacional de Eleitores, a Justiça Eleitoral elaborou um sistema de consulta às zonas eleitorais.

 

Acesse o sistema de consulta a zonas eleitorais

 

Como justificar o voto?

O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições municipais 2024 deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

 

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

 

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados. 

 

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

 

Confira como baixar o aplicativo do e-Título

 

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Quais as consequências para quem não justificar o voto?

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965.

 

Obter passaporte ou carteira de identidade.

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado.

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O Portal SCC10 conta com uma página especial para as eleições municipais de 2024. Nela, você poderá conferir todos os detalhes sobre o pleito que ocorre em outubro, informações sobre candidatos, convenções, apuração em tempo real e o resultado.

 

Fonte:Scc10

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