A falta de recursos não é justificativa para acabar com o uso das câmaras corporais da Polícia Militar de Santa Catarina. Como bem lembrou o advogado Hélio Brasil, no programa Conversas Cruzadas da CBN Floripa, a Portaria Nº 648/2024 do Ministério da Justiça (MJ), assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski (28/05) e que estabelece as linhas gerais sobre o uso dos equipamentos; traz, no artigo 6º, que cabe ao MJ financiar, “de acordo com as disponibilidades orçamentárias, projetos de câmeras corporais que atendam as presentes diretrizes”.
Fonte:NSC