Ex-namorado que criou grupo para divulgar fotos íntimas de mulher é preso no Sul de SC
Publicado em 21/12/2024 05:26
Segurança

Um morador de Nova Veneza, no Sul do Estado, responsável pela divulgação de fotos íntimas da ex-companheira teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. A ordem foi cumprida no último sábado (14), após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O ex-namorado da vítima criou um grupo de WhatsApp com centenas de pessoas, onde enviava as fotos.

 

 

 

De acordo com o MPSC, o homem descumpriu diversas medidas protetivas contra a ex-namorada, além de expor ela à uma situação constrangedora. Ele seguia ameaçando a vítima e o atual companheiro dela, com mensagens, ligações e fotos.

 

No grupo criado no WhatsApp, o acusado se passou pela ex-companheira, adicionando pessoas da comunidade de Nova Veneza, e conhecidas da vítima, divulgando fotos e cenas de nudez da mulher. O pedido de prisão formulado pelo MPSC foi realizado dois dias após a criação do grupo.

 

A conduta se enquadra como crime no artigo 218-C do Código Penal, que prevê pena de um ano a cinco anos de reclusão. A pena pode aumentar de um a dois terços se o crime for praticado por “agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação”.

 

“Mesmo com as medidas solicitadas e deferidas em favor da vítima desde o início de outubro de 2024, o acusado jamais cessou o comportamento ameaçador e agressivo, como ainda continuou a persegui-la incessantemente” ressalta o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini.

 

No pedido, o MPSC ainda destacou que a Lei Maria da Penha protege, além da integridade física, a privacidade e a intimidade da mulher.

 

“Neste caso, o representado, não apenas não retrocedeu em suas práticas de perseguição, como as agravou substancialmente, posto que, de forma deliberada e planejada, valeu-se de instrumentos de tecnologia para expor à intimidade da vítima, cada vez mais abalada psicologicamente e sofrendo com sua restrição da capacidade de locomoção e perturbação de suas esferas de liberdade e privacidade” complementa o Ministério Público, no pedido de prisão.

 

O pedido de prisão foi formulado por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma.

 

Fonte:NSC

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