Ao todo, 1.773 detentos foram beneficiados com a saída temporária entre os dias 19 e 31 de dezembro deste ano, segundo dados da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) do Estado. O benefício é dado aos presos em regime semiaberto, que tiveram bom comportamento e já cumpriram parte da pena.
A saída temporária é um direito de reintegração social previsto pela Lei de Execução Penal (LEP). O benefício é restrito a apenados que atendem uma série de critérios. Pessoas condenadas que cumprem pena por praticar crime hediondo que tenha causado morte, por exemplo, não têm autorização para sair.
Regras para saída temporária
Em abril deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que restringe a saída temporária. O texto começou com um projeto na Câmara dos Deputados que pretendia acabar totalmente com a saída, mas foi alterado ao longo da tramitação para restringir o direito.
A nova norma prevê cinco saídas temporárias por ano, de até sete dias cada, normalmente em datas comemorativas. Para receber o benefício, o preso precisa seguir alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo 16,6% da pena (se for a primeira condenação) ou 25% (se reincidente).
A autorização é feita pelo juiz de execução penal. O Ministério Público e a administração penitenciária também são ouvidos. Em alguns casos, como nos de crimes sexuais, há necessidade de outras análises.
O novo texto da lei trata, ainda, de outros temas, como a necessidade de exame criminológico para comprovar boa conduta do preso para a progressão de regime. Antes, bastava comprovação do diretor do estabelecimento prisional.
Fonte:NSC