O benefício da saída temporária de final de ano resultou em 48 ocorrências de fuga entre os dias 19 e 31 de dezembro de 2024, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI). Destas ocorrências, 39 presos seguem foragidos do sistema prisional.
Foram concedidas 1.773 saídas temporárias nesse período, de acordo com dados da SEJURI. Com duração de sete dias, a “saidinha” dos presos que estão em regime semiaberto é determinada pela Justiça.
Foram 48 ocorrências de evasão nesse período de final de ano, sendo que nove presos já foram recapturados e outros 39 ainda estão evadidos das prisões catarinenses após o período de final de ano.
Roberval Ferraz, diretor-geral da Polícia Penal de Santa Catarina, destaca que a saída temporária é um benefício concedido a presos do regime semiaberto como forma de reinserção progressiva na sociedade.
— A saída temporária é um benefício no qual o interno pode se ausentar da unidade prisional por até sete dias. Essa ausência é para o convívio familiar, ou seja, em datas específicas durante o ano, dia das mães, Páscoa, Natal, ano novo, em aniversário de algum familiar, o juiz autoriza a saída desse interno para comemorar ou para passar esse dia com a sua família — explica Roberval.
O diretor-geral da Polícia Penal detalha ainda que, ao final do período estipulado, o preso deve retornar à unidade prisional. O preso em semiaberto possui direito de até cinco saídas temporárias durante o ano.
— Quando ele vem do regime fechado e progride para o regime semiaberto, o magistrado já estabelece em alguns casos as datas que ele irá poder usufruir desse benefício. A saída temporária é muito comentada nessa época do ano, mas ela acontece o ano inteiro — pontua.
Ao longo de 2024, 18.786 presos usufruíram do benefício nas unidades prisionais catarinenses.
Fonte:NSC