Após prefeita ser atropelada, Balneário Camboriú define regras de uso de patinetes e veículos elétricos
Publicado em 25/01/2025 06:55
Segurança

Balneário Camboriú, importante destino turístico e econômico do Litoral Norte de Santa Catarina, aprovou uma lei que regulamenta o uso de patinetes, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos menores. A medida quer trazer mais segurança para pedestres, especialmente após casos de atropelamento envolvendo os automóveis.

 

Uma das vítimas de acidente envolvendo esses veículos foi a própria prefeita. Juliana Pavan (PSD) se machucou antes da posse ao ser atingida por um patinete elétrico. Dias após o ocorrido, anunciou que tomaria medidas para regulamentar o serviço.

 

A lei foi sancionada na terça-feira (21), um dia após os vereadores aprovarem o projeto em plenário. A legislação também disciplina o uso do espaço público para o serviço de veículos acionados por plataforma digital.

 

As empresas que prestam serviços de compartilhamento dos patinetes só vão poder operar na cidade mediante a um credenciamento junto à prefeitura. A procuradoria do município ainda avalia uma solução para regulamentar o credenciamento dos interessados em oferecer o serviço.

 

O que pode

 

Circulação em pistas de rolamento (destinadas à circulação de veículos) seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.

Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.

 

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):

Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h.

Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.

Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.

 

O que não pode

 

Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).

Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.

Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.

 

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):

Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.

Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

Entre as punições para quem desrespeitar as regras estão penalidades que podem levar à retenção, remoção e apreensão dos veículos. Agentes de trânsito de Balneário Camboriú serão responsáveis pelas orientações e a fiscalização.

 

No projeto de lei aprovado pelos vereadores consta que as infrações às regras serão baseadas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a depender da natureza (de leve a gravíssima) pode resultar em multas que variam entre R$ 88,38 a R$ 293,47.

 

Uso dos veículos por menores

 

A prefeitura de Balneário Camboriú esclareceu que, de acordo com a Constituição Federal, não pode proibir o uso de patinetes e outros veículos por pessoas abaixo de 18 anos.

 

Por isso, agora estuda como implementar um requisito para as empresas de aluguel dos veículos que limite o cadastro e a locação exclusivamente para maiores de idade.

 

Fonte:Portal de Schroeder

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