Imposto de Renda 2025: declaração começa nesta segunda; veja como fazer
Por Administrador
Publicado em 17/03/2025 06:18
Geral

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59min. A Receita Federal espera receber 2.343.389 declarações em Santa Catarina, um aumento de 154.554 em relação a 2024.

 

 

 

O programa gerador da declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira (13), mas a transmissão só poderá ser feita a partir desta segunda-feira. Os contribuintes também podem usar o aplicativo da Receita Federal em smartphones e tablets. O aplicativo Meu Imposto de Renda, no entanto, não está mais disponível.

 

A partir de 1º de abril, a Receita liberará a opção de declaração pré-preenchida, que carrega automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens e direitos. A expectativa é que 57% das declarações sejam feitas nesse formato.

 

Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já a restituição do imposto começa a partir de 30 de maio.

 

Quem deve declarar?

Em 2025, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:

 

Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00; 

Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança; 

Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR; 

Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; 

Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;

Quem possuir investimentos em trust no exterior;

Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;

Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;

Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. 

Documentos necessários

Renda

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;

Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, etc.;

Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;

Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;

Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

Boleto do IPTU;

Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário;

Renda variável;

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

DARFs de Renda Variável;

Informes de rendimento auferido em renda variável

Pagamentos e deduções efetuadas

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de doações efetuadas;

Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

Endereços atualizados;

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

 

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Tabela Progressiva e alíquotas

A tabela progressiva válida para o Imposto de Renda 2025 (ano-calendário de 2025) é a seguinte:

 

Base de cálculo (R$) Alíquota IRPF Dedução (R$)

Até 26.963,20 isento –

De 26.963,21 a 33.919,80 7,5% 2.022,24

De 33.919,81 a 45.012,60 15% 4.566,23

De 45.012,61 a 55.976,16 22,5% 7.942,17

Acima de 55.976,16 27,5% 10.740,98

Restituições do IR 2025

As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, seguindo a ordem de prioridade:

 

Idosos acima de 80 anos;

Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;

Professores com renda principal do magistério;

Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix;

Demais contribuintes.

Calendário de restituição

1º lote: 30 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 29 de agosto

5º lote: 30 de setembro

 

Fonte:NSC

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