O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59min. A Receita Federal espera receber 2.343.389 declarações em Santa Catarina, um aumento de 154.554 em relação a 2024.
O programa gerador da declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira (13), mas a transmissão só poderá ser feita a partir desta segunda-feira. Os contribuintes também podem usar o aplicativo da Receita Federal em smartphones e tablets. O aplicativo Meu Imposto de Renda, no entanto, não está mais disponível.
A partir de 1º de abril, a Receita liberará a opção de declaração pré-preenchida, que carrega automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens e direitos. A expectativa é que 57% das declarações sejam feitas nesse formato.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já a restituição do imposto começa a partir de 30 de maio.
Quem deve declarar?
Em 2025, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:
Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem possuir investimentos em trust no exterior;
Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Documentos necessários
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, etc.;
Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário;
Renda variável;
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável
Pagamentos e deduções efetuadas
Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Tabela Progressiva e alíquotas
A tabela progressiva válida para o Imposto de Renda 2025 (ano-calendário de 2025) é a seguinte:
Base de cálculo (R$) Alíquota IRPF Dedução (R$)
Até 26.963,20 isento –
De 26.963,21 a 33.919,80 7,5% 2.022,24
De 33.919,81 a 45.012,60 15% 4.566,23
De 45.012,61 a 55.976,16 22,5% 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5% 10.740,98
Restituições do IR 2025
As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, seguindo a ordem de prioridade:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
Professores com renda principal do magistério;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix;
Demais contribuintes.
Calendário de restituição
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Fonte:NSC