O médico ginecologista e obstetra Heron Costa Anderson de Souza, ex-vereador de Lages, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por supostas violações a pacientes durante exames e consultas. Ele teve o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) parcialmente interditado, ou seja, ele está temporariamente impedido de atender pacientes do sexo feminino.
A denúncia do MPSC foi feita já no começo de março, mas só veio à tona após a publicação do edital de interdição cautelar, feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O inquérito policial que investigou o caso, no entanto, foi concluído já em 2024. Segundo a defesa do médico, há ainda um pedido de prisão preventiva protocolado pelo MP.
Segundo o MP, ao menos 11 pacientes diferentes citaram episódios em que o médico teria as “manipulado indevidamente”, durante consultas e exames em uma clínica particular, entre 2013 e 2024. Conforme as denúncias, Souza teria tocado as partes íntimas das mulheres de forma maliciosa, fazendo comentários constrangedores.
A denúncia feita pelo MP defende que o médico responda pelo crime de violação sexual mediante fraude, com pena prevista de dois a seis anos de reclusão.
O processo, no entanto, tramita em segredo de Justiça e, por isso, questionado pela reportagem, o Poder Judiciário não deu detalhes sobre o andamento do caso.
Médico não foi indiciado
O delegado Raphael Qualigato Bellinati, titular da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Lages e responsável pelo inquérito, revelou que, ao longo da investigação, diversas vítimas foram ouvidas e os casos relatados, segundo ele, em sua maioria não tinham provas ou testemunhas.
— O procedimento foi concluído, já foi encaminhado para o Fórum para análise — afirma o delegado. Na conclusão, o delegado optou por não indiciar o médico. — Eu não encontrei elementos suficientes que me convencessem que teriam acontecido os crimes, principalmente pela carência de provas — diz.
Mesmo sem o indiciamento, o inquérito foi enviado ao Judiciário após a conclusão, como manda o rito. Depois disso, o MP optou denunciar o médico, e agora ação deve ser julgada. Todo o processo, no entanto, corre em sigilo.
O que diz a defesa do médico
Em nota enviada ao NSC Total pelo advogado de defesa do médico Heron Costa Anderson de Souza, Diego Rossi, disse estar surpreso com a denúncia oferecida pelo MP, especialmente, pois ela vem após o delegado considerar que não houve crime por parte da conduta do médico.
Rossi afirmou ainda que há um pedido de prisão preventiva formulado pelo MP, mas entende que “não há qualquer fundamento lógico ou jurídico que o sustente. O médico sempre colaborou com a Justiça, não oferece risco à investigação ou à ordem pública, e não há elementos concretos que justifiquem uma medida tão extrema, a não ser o interesse de espetacularização do caso”.
Leia a nota da defesa na íntegra:
“A defesa do médico ginecologista e obstetra citado na matéria veiculada vem a público manifestar-se diante da surpresa com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sobretudo porque todas as diligências investigativas foram devidamente realizadas pelo delegado responsável da DPCAMI de Lages.
Durante a investigação, foram ouvidas todas as testemunhas relevantes, bem como profissionais da área médica e peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP), que concluíram que os atos praticados pelo médico encontram-se dentro dos parâmetros técnicos e éticos da especialidade da ginecologia, não configurando qualquer tipo de conduta criminosa.
Quanto ao pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público, a defesa entende que não há qualquer fundamento lógico ou jurídico que o sustente. O médico sempre colaborou com a Justiça, não oferece risco à investigação ou à ordem pública, e não há elementos concretos que justifiquem uma medida tão extrema, a não ser o interesse de espetacularização do caso.
A defesa acredita que, com o devido trâmite do processo e análise imparcial dos autos, o juízo competente chegará à mesma conclusão do delegado responsável pela investigação: a inexistência de crime.
Por fim, reafirma-se a confiança na Justiça e no devido processo legal”
Nota do CRM-SC
“O Conselho Regional de Medicina informa que o processo do médico Dr. Heron Costa Anderson de Souza, CRM-SC nº 3655, está em andamento. De acordo com o Código de Processo Ético-Profissional, o CRM-SC não pode fornecer mais detalhes sobre o caso.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) confirmou a interdição cautelar parcial do médico, determinada pelo CRM-SC, que seguirá válida enquanto a apuração estiver em curso.”
Fonte:NSC