Dois homens foram condenados na sexta-feira (11) em Porto União, no Planalto Norte de Santa Catarina, por envolvimento na morte de um homem que foi assassinado por engano em março de 2024. O crime foi cometido por uma facção criminosa, a mando de um homem que pretendia matar o próprio irmão.
O julgamento começou na manhã de quinta-feira (10) e terminou na tarde de sexta (11). Dois homens foram condenados: um vai cumprir 24 anos e 8 meses de prisão e o outro, 10 anos e 6 meses, ambos em regime fechado. Além disso, um deles também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 847,20.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os dois acusados ocupavam posições importantes dentro da facção criminosa: um era o chefe regional da organização e o outro, o próprio irmão da pessoa que seria o alvo do crime. Foi esse irmão quem teria encomendado o assassinato e comprado a arma usada no homicídio.
A execução aconteceu no bairro São Francisco, em 14 de março de 2024. Dois integrantes da facção foram até o local em uma motocicleta. O garupa, acreditando ter reconhecido o alvo, disparou contra um homem que, na verdade, não tinha qualquer ligação com o mandante do crime. A vítima morreu na hora.
Outros dois envolvidos já haviam sido condenados em novembro de 2024 pelo mesmo crime. O atirador foi sentenciado a 18 anos e 6 meses de reclusão, enquanto o condutor da moto recebeu 16 anos e 4 meses.
Durante o julgamento mais recente, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz destacou que o crime foi premeditado e praticado com risco à população, já que os tiros foram disparados em via pública, em um bairro residencial. “o crime resultou em perigo comum, pois os tiros foram efetuados em meio à via pública, em bairro residencial, com diversas casas próximas, de modo que os tiros poderiam ter atingido um número indeterminado de pessoas”, argumentou.
O Conselho de Sentença aceitou as teses da Promotoria, reconhecendo que os réus agiram com qualificadoras como perigo comum e dificuldade de defesa da vítima. Um dos acusados também foi condenado por integrar organização criminosa.
O juiz responsável pelo caso determinou que os réus continuem presos preventivamente e que comecem a cumprir imediatamente a pena, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da sentença em casos julgados pelo Tribunal do Júri.
Ainda cabe recurso da decisão, mas os condenados não poderão recorrer em liberdade.
Fonte;SCC10