O ex-presidente Fernando Collor de Mello deixou a prisão nesta quinta-feira (1º) e poderá cumprir pena em regime domiciliar. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado por corrupção e outros crimes investigados na Lava Jato, ele estava preso desde a última sexta-feira (26).
Collor estava em uma cela especial em Alagoas, seu estado de origem, para cumprir a condenação de 8 anos e 10 meses de prisão. Porém, a defesa do ex-presidente, de 75 anos, comprovou que ele tem Parkinson desde 2019 e sofre de outras comorbidades, como privação crônica de sono e transtorno bipolar.
Ele usará tornozeleira eletrônica e terá a visitação restrita a advogados. Ainda, não poderá deixar o país e teve os seus passaportes suspensos. Moraes afirmou na decisão que o estado de saúde de Collor motiva o benefício concedido:
“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena total de 8 anos e 10 meses de reclusão e 90 dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”.
Pedido de prescrição foi rejeitado
Ainda, a defesa de Collor também solicitou o reconhecimento da prescrição da pena. Contudo, o pedido foi negado por Moraes, que citou decisões anteriores da Corte:
“Afasto inicialmente o novo pedido da Defesa no tocante à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de corrupção passiva, uma vez que essa tese já foi afastada pela maioria do plenário do STF”.
Collor foi condenado por crimes investigados na Lava Jato
O ex-presidente Fernando Collor foi condenado pelo STF em 2023 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, durante uma investigação que apurou desvios na BR Distribuidora.
A defesa de Collor tentou recorrer diversas vezes, mas não teve sucesso. A concessão da prisão domiciliar ocorre a partir do entendimento de casos semelhantes que buscar garantir a proteção dos direitos humanos na execução penal.
Fonte:NSC