MPSC cobra providências da Prefeitura de Itajaí por superlotação em abrigo
Por Administrador
Publicado em 10/06/2025 14:15
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A superlotação no Lar da Criança Feliz, em Itajaí, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a emitir uma recomendação oficial à Prefeitura para que adote medidas urgentes de adequação no abrigo.

A recomendação foi encaminhada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca após constatar que o espaço, cuja capacidade é para até 20 crianças, atualmente acolhe 25 menores. Segundo a promotora Chimelly Louise de Resenes Marcon, a situação compromete a segurança, o bem-estar e o atendimento adequado das crianças. O Ministério Público também criticou o envio de crianças para abrigos em municípios vizinhos, medida considerada ilegal e prejudicial aos vínculos familiares.

A Prefeitura tem 30 dias para apresentar um plano emergencial com cronograma e recursos definidos. A ampliação da capacidade de acolhimento deve ocorrer em até 90 dias, por meio da criação de novas unidades, ampliação das existentes ou implementação do programa de acolhimento familiar. O envio de crianças para outras cidades só poderá ocorrer com autorização judicial e em situações excepcionais.

Em nota, a Prefeitura de Itajaí reconheceu a superlotação e informou que trabalha para viabilizar uma nova unidade de acolhimento institucional, além de estar implantando a Lei da Família Acolhedora, com previsão de funcionamento ainda neste ano.

Caso as recomendações não sejam cumpridas, o MPSC poderá ingressar com ação civil pública. Paralelamente, o órgão também lançou a campanha “Acolher em família faz a diferença”, que incentiva o acolhimento familiar como alternativa ao modelo institucional.

 

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