O frigorífico sediado em Itaiópolis, no Planalto Norte de Santa Catarina, recebeu autorização judicial para retomar, por 40 dias, as atividades do abatedouro. A decisão, emitida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, suspende parcialmente a liminar que havia paralisado o funcionamento da empresa, suspeita de lançar esgoto industrial não tratado no rio São Lourenço. O prazo é considerado suficiente para o abate de um lote de 7,5 milhões de aves alojadas em granjas da região.
A Justiça determinou ainda que o frigorífico apresente, em até 15 dias, um plano de ação com alternativas para solucionar de forma definitiva o lançamento de efluentes no curso hídrico. O documento deve detalhar medidas técnicas, prazos e cronograma de implementação. As determinações têm como base manifestação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) no processo (Autos n. 5006087-41.2025.8.24.0041).
Contaminação confirmada e multa milionária
A suspensão anterior das atividades havia sido concedida após pedido do Ministério Público de Santa Catarina, apoiado em laudo da Polícia Militar Ambiental. A análise identificou intensa proliferação de macrófitas plantas aquáticas associadas ao excesso de nutrientes como nitrogênio e fósforo formando um “tapete verde” sobre a barragem da usina São Lourenço. As investigações comprovaram o despejo de efluentes pelo frigorífico antes da contaminação.
A nova decisão prevê multa de R$ 1 milhão para cada laudo técnico que indique ausência de redução nos níveis de poluição. Após os 40 dias autorizados, a suspensão das atividades volta a valer.
Outras empresas também são responsabilizadas
Além do frigorífico, a Justiça determinou a suspensão das atividades da empresa responsável pelo aterro sanitário de Mafra, após constatar que o local despejava efluente com teor de nitrogênio amoniacal de 674,52 mg/L mais de 30 vezes acima do limite de 20 mg/L permitido pela legislação. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por laudo.
A concessionária responsável pelo reservatório da usina São Lourenço também recebeu ordem judicial: deve retirar mecanicamente toda a planta invasora Salvinia molesta no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil. A espécie, altamente proliferativa, contribui para a eutrofização e compromete a qualidade da água, podendo levar à morte de peixes e outras formas de vida aquática.
As empresas envolvidas deverão, ainda, apresentar em 30 dias um plano emergencial de contingência ambiental, com metas, cronograma, registros fotográficos e georreferenciados, além de comprovação de licenças ambientais e avaliação dos parâmetros de fósforo total na entrada e saída das estações de tratamento de efluentes.
Curtume notificado preventivamente
Outra empresa investigada é um curtume em fase de instalação às margens da BR-116, que foi notificado a apresentar estudo da capacidade de suporte do corpo hídrico receptor em 30 dias, para adequar o futuro efluente às normas ambientais.
Fiscalização contínua
O Instituto do Meio Ambiente e a Polícia Militar Ambiental foram incumbidos de realizar fiscalizações conjuntas e apresentar análises laboratoriais periódicas, a cada 30 dias, para verificar o cumprimento das medidas impostas pela Justiça.
Histórico
A contaminação começou a ser investigada no início de agosto, quando o frigorífico deixou de apresentar análises de água solicitadas pela Polícia Militar Ambiental referentes aos pontos de lançamento de resíduos, tanto a montante quanto a jusante do rio. A empresa também não registrou a movimentação de resíduos e foi novamente notificada, em 25 de agosto, a incluir o parâmetro de fósforo total em seu monitoramento.
A presença massiva da Salvinia molesta indica elevado grau de poluição e inviabiliza o uso da água por humanos e animais, devido à falta de oxigênio causada pela cobertura vegetal sobre o reservatório.
*Fonte: scc10.com.br