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Alesc aprova projeto que veda cotas em Instituições de Ensino Superior Públicas
Por Administrador
Publicado em 13/12/2025 17:57
Geral

Os parlamentares aprovaram, por maioria, o projeto de lei, PL 753/2025, do deputado Alex Brasil (PL) que dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina.

 

A proposição veda a reserva de vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional nestas instituições.

 

Ficam excluídas desta proibição a reserva de vagas a Pessoas com Deficiência (PCD), a reserva de vagas baseada em critérios exclusivamente econômicos e a reserva de vagas para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de Ensino Médio.

 

Em resumo

 

A proibição vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de funcionários.

 

O texto não menciona explicitamente cotas raciais, mas não as inclui nas modalidades de reserva de vagas permitidas, o que na prática as exclui.

 

O que continua permitido

 

Segundo o texto aprovado na Alesc, continuam permitidas apenas reservas de vagas para:

Pessoas com deficiência (PCD)

Critérios exclusivamente econômicos

Estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio

Esses critérios não incluem raça.

 

Penalidades

 

A proposta prevê:

Multa de até R$ 100 mil por edital para instituições que descumprirem a vedação

Suspensão de repasses de verbas públicas caso a regra não seja seguida

 

Situação institucional e debate

 

O projeto foi aprovado apesar de parecer inicial de inconstitucionalidade na comissão, mas depois foi votado no plenário. Há questionamentos jurídicos e afirmações de que a proposta pode ser inconstitucional, inclusive por parte de universidades estaduais e de órgãos como o Ministério Público e a OAB-SC, que podem recorrer à Justiça.

 

Observações importantes

 

A proibição vale apenas no âmbito estadual e não se aplica a universidades federais, como a UFSC, que seguem a Lei de Cotas federal.

 

A mudança não altera diretamente as cotas raciais previstas em lei federal (que valem para instituições federais), mas impede que o Estado e suas entidades criem ou mantenham esse tipo de política no ensino público estadual.

 

Outras iniciativas para o Ambiente Escolar 

Doutrinação em Sala de Aula

 

Os parlamentares catarinenses também aprovaram o PL 182/2023, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), que proíbe a “prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula” nas escolas públicas estaduais do estado. texto destaca que fica vedado por parte dos professores, orientadores, diretores, coordenadores e qualquer funcionário subordinado da rede pública do Estado, a institucionalização acerca de conteúdo pedagógico, que dissemine a prática de doutrinação política e ideológica, dentro ou fora, da sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento político ou ideológico.

 

Comemoração de Halloween 

 

Aprovado também o projeto de lei, PL 447/2023, do deputado Marcos da Rosa (União), que veda a celebração do Halloween (Dia das Bruxas) nas escolas públicas estaduais de Santa Catarina.

 

A proposta foi aprovada com emenda da deputada Ana Campagnolo (PL) e prevê a proibição para qualquer evento, atividade didática ou comemorativa, decoração ou festividade que faça alusão à data ou a seus elementos característicos, dentro do ambiente escolar.

 

O objetivo alegado pelos parlamentares  é resguardar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes, e preservar os valores educacionais e familiares da sociedade catarinense.

 

Fonte:Testo Notícias

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