O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a indenização de R$ 400 mil que deverá ser paga pela União à ex-presidente Dilma Rousseff por danos morais decorrentes da perseguição política sofrida durante o regime militar no Brasil.
A decisão foi tomada pela 6ª Turma do TRF1, que rejeitou o recurso apresentado pela União, mantendo a condenação. Ao mesmo tempo, os desembargadores deram provimento ao recurso apresentado por Dilma Rousseff, ampliando o reconhecimento do direito à reparação.
Com isso, o tribunal reconheceu o direito da ex-presidente à reparação econômica mensal, permanente e continuada, em razão das violações sofridas no período da ditadura. A decisão reforça o entendimento de que o Estado brasileiro deve responder pelos danos causados a vítimas de perseguição política durante o regime autoritário.
Fonte:SCC10