Mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou de gênero contam com uma rede de proteção formada por canais de denúncias, leis e espaço de acolhimento. Para orientar a população, o SCC10 organizou algumas ferramentas disponíveis em Santa Catarina.
Confira os canais de denúncia
Polícia Militar
Para acionar a PMSC, ligue 190 (para situação de emergência) ou acesse o aplicativo PMSC Cidadão (disponível em Android ou IOS).
Polícia Civil
Também é possível registrar denúncias por meio do Disque Denúncia 181 (aceita denúncia anônima) ou pelo contato (48) 98844-0011, via WhatsApp ou Telegram.
Além disso, a denúncia pode ser feita de forma online, na Delegacia Virtual, ou presencial diretamente em uma Delegacia da Mulher ou nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI).
Central de Atendimento à Mulher
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública com o objetivo de enfrentar a violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Entre os serviços disponíveis estão:
Orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento (Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.;
Informações sobre a localidade dos serviços especializados da rede de atendimento;
Registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes;
Registro de reclamações e elogios sobre os atendimentos prestados pelos serviços da rede de atendimento.
É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil ou acionar o canal via Whatsapp (61) 9610-0180.
Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público
A Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um canal especializado para receber, tratar e encaminhar denúncias de violência contra a mulher. E mail: ouvidoriadasmulheres@cnmp.mp.br.
Legislação
A principal legislação de proteção às mulheres é a Lei Maria da Penha, que prevê mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei assegura às mulheres condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, ao acesso à justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.
Penas
No Brasil, o crime de violência doméstica tem pena de reclusão de dois a cinco anos. Já o crime de feminicídio tem pena de reclusão de 20 a 40 anos.
A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação, na presença de filhos ou em descumprimento das medidas protetivas de urgência, entre outros agravantes.
Fonte:Scc10