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Violência contra a mulher: onde buscar ajuda e como denunciar em SC
Por Administrador
Publicado em 24/12/2025 06:37
Segurança

Mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou de gênero contam com uma rede de proteção formada por canais de denúncias, leis e espaço de acolhimento. Para orientar a população, o SCC10 organizou algumas ferramentas disponíveis em Santa Catarina.

 

Confira os canais de denúncia

 

Polícia Militar

Para acionar a PMSC, ligue 190 (para situação de emergência) ou acesse o aplicativo PMSC Cidadão (disponível em Android ou IOS).

 

Polícia Civil

Também é possível registrar denúncias por meio do Disque Denúncia 181 (aceita denúncia anônima) ou pelo contato (48) 98844-0011, via WhatsApp ou Telegram.

 

Além disso, a denúncia pode ser feita de forma online, na Delegacia Virtual, ou presencial diretamente em uma Delegacia da Mulher ou nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI).

 

Central de Atendimento à Mulher

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública com o objetivo de enfrentar a violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Entre os serviços disponíveis estão:

 

Orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento (Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.;

Informações sobre a localidade dos serviços especializados da rede de atendimento;

Registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes;

Registro de reclamações e elogios sobre os atendimentos prestados pelos serviços da rede de atendimento.

É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil ou acionar o canal via Whatsapp (61) 9610-0180. 

 

Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público

A Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um canal especializado para receber, tratar e encaminhar denúncias de violência contra a mulher. E mail: ouvidoriadasmulheres@cnmp.mp.br.

 

Legislação

A principal legislação de proteção às mulheres é a Lei Maria da Penha, que prevê mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

A Lei assegura às mulheres condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, ao acesso à justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.

 

Penas

No Brasil, o crime de violência doméstica tem pena de reclusão de dois a cinco anos. Já o crime de feminicídio tem pena de reclusão de 20 a 40 anos.

 

A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação, na presença de filhos ou em descumprimento das medidas protetivas de urgência, entre outros agravantes.

 

 

Fonte:Scc10

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