O governo de Santa Catarina tem até o dia 15 de janeiro para mostrar as ações que foram adotadas para garantir mais transparência e rastreabilidade nas emendas parlamentares. O Tribunal de Contas (TCE/SC) determinou à Secretaria de Estado da Fazenda e à Secretaria de Estado da Casa Civil que, por meio de seus responsáveis, comprovem, a adoção de providências iniciais e estruturantes voltadas à adequação do Estado de Santa Catarina ao novo paradigma constitucional de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares individuais de transferência especial.
A medida é fruto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, além de cobrar mais transparência nas emendas no Congresso Nacional, determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) oriente os tribunais de contas dos estados para que faça o mesmo com os respectivos estados e municípios.
A Secretaria Estadual da Fazenda se manifestou em nota:
Em relação ao processo de inspeção autuado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) esclarece que, até o final de 2025, o Governo de Santa Catarina cumpriu todas as diretrizes legais envolvendo o pagamento das emendas impositivas estaduais.
É importante destacar que a determinação para a criação de novos mecanismos de transparência, rastreabilidade e controle em âmbito estadual é uma medida inédita e ainda recente — a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), data apenas do final de outubro de 2025.
Até então, prevaleciam as diretrizes do artigo 120-C da Constituição Estadual, que considera os repasses de recursos financeiros aos municípios contemplados com emendas parlamentares impositivas como transferências especiais, sem a necessidade de formalização de convênios ou apresentação de planos de trabalho.
A apresentação prévia de plano de trabalho, portanto, não era requisito para a realização dos pagamentos por imposição constitucional. Mais do que isso: o Estado era legalmente impedido de cobrar algo similar por parte dos beneficiários ou parlamentares.
Ainda assim, Santa Catarina já adotava, de forma proativa e em nível mais avançado que a maioria dos demais Estados brasileiros, mecanismos que asseguravam a rastreabilidade individualizada de cada emenda parlamentar na modalidade de transferência especial até a efetivação do repasse aos municípios beneficiários.
Cada emenda é devidamente registrada e identificada no chamado Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), contemplando as informações para o acompanhamento da origem e do destino dos recursos, tais como: parlamentar proponente, município recebedor, valor transferido, finalidade do repasse e dados referentes ao pagamento.
Além disso, a página da Fazenda já disponibiliza informações detalhadas e atualizadas sobre cada emenda, permitindo a identificação clara e acessível do parlamentar autor, do município beneficiário, do objeto ou função orçamentária, e dos valores repassados.
Desta forma, o Estado garante os mecanismos de rastreabilidade a partir da individualização e vinculação inicial das transferências no SIGEF. Já a verificação da aplicação final dos recursos e o controle da prestação de contas ocorre no âmbito de atuação do controle interno municipal e do TCE/SC, conforme suas competências constitucionais e legais.
Em atenção às exigências recém-determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e às determinações do Tribunal de Contas, o Governo de Santa Catarina agora promove avanços nesse processo, com a atuação de um grupo de trabalho dedicado à implementação das novas diretrizes.
As soluções encaminhadas envolvem adequações normativas, bem como aprimoramentos procedimentais e tecnológicos para viabilizar um fluxo mais transparente e auditável dos recursos transferidos por meio das Transferências Especiais.
Entre outras mudanças, será adotada a exigência prévia de plano de trabalho para que os entes beneficiados indiquem onde os recursos oriundos das emendas parlamentares impositivas serão aplicados, em alinhamento com a manifestações do STF e e do TCE/SC.
Trata-se de um processo administrativo complexo e que, além do Poder Executivo, demanda ações do Poder Legislativo e dos órgãos de controle, a exemplo da própria Corte de Contas.
Considerando as adequações em fase de implementação de natureza normativa, procedimental e tecnológica, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento contínuo da gestão pública e confia que as novas medidas resultarão em um modelo ainda mais seguro, transparente e alinhado às determinações dos órgãos de controle e às decisões do Supremo Tribunal Federal.
Fonte:Nsc