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Enredo sobre Lula gera disputa judicial
Por Administrador
Publicado em 12/02/2026 04:55
Política

A Justiça Federal rejeitou nesta quarta-feira (11) as ações populares apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói.

 

As ações questionavam o enredo que a agremiação levará à Marquês de Sapucaí no Carnaval deste ano, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória pessoal e política do presidente.

 

As decisões foram assinadas pelo juiz federal Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O magistrado rejeitou os pedidos por uso inadequado da ação popular e pela ausência de provas de dano concreto ao patrimônio público. O mérito dos processos não foi analisado.

 

Entendimento da Justiça

Segundo o juiz, a ação popular é um instrumento previsto na Constituição que permite a qualquer cidadão pedir a anulação de atos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou a interesses coletivos.

 

Ele ressaltou que esse tipo de ação não pode ser utilizado para impor “obrigações de fazer ou de não fazer”, como impedir a exibição de imagens durante um desfile ou barrar transmissões. Também não pode substituir medidas judiciais específicas, como ações civis públicas ou questionamentos na Justiça Eleitoral.

 

Outro ponto destacado foi a falta de comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos. De acordo com a decisão, as petições se basearam, em grande parte, em reportagens jornalísticas e suposições sobre eventual promoção pessoal do presidente, sem documentos que demonstrassem ilegalidade ou dano concreto.

 

Pela legislação, divergência política ou suspeita de desvio de finalidade não são suficientes para o prosseguimento de uma ação popular.

 

Pontos específicos das ações

No processo movido por Kim Kataguiri, que questionava um termo de cooperação envolvendo a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), o juiz afirmou que não houve comprovação de prejuízo ao erário nem indicação precisa de valores supostamente desviados.

 

Já na ação que teve Damares Alves entre os autores, o pedido incluía impedir a escola de samba de exibir imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e proibir a transmissão do desfile caso houvesse críticas a ele.

 

O magistrado destacou que a ação popular visa proteger direitos difusos da coletividade, não podendo ser utilizada para resguardar interesses políticos ou privados de terceiros.

 

As decisões desta quarta-feira tratam apenas das ações populares na Justiça Federal. Ainda há processos sobre o mesmo tema em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), movidos pelo partido Novo e pelo partido Missão, em conjunto com Kim Kataguiri. Esses casos ainda aguardam análise.

 

Também não houve decisão sobre representação apresentada por Damares Alves ao Ministério Público Eleitoral.

 

 

Fonte:Scc10

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