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Trabalhadores e empregadores de SC chegam a acordo sobre atualização do piso regional
Por Administrador
Publicado em 27/02/2026 12:11
Geral

Representantes de empregadores e de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso sobre o piso regional para 2026. A atualização média acordada foi de 6,49% nas quatro faixas existentes. Os valores passam para R$ 1.842,00 na primeira, R$ 1.908,00 na segunda faixa, R$ 2.022,00 na terceira e R$ 2.106,00 na quarta. O próximo passo é o envio da proposta negociada ao governo de SC, que prepara um projeto de lei e o encaminha à Assembleia Legislativa (ALESC). 

 

"Pelo 16º ano consecutivo os trabalhadores e empregadores chegam a um consenso sobre a atualização do piso. A negociação direta entre as partes, mais uma vez foi pautada pelo respeito mútuo, mostra a importância do diálogo franco e aberto e da união em favor do desenvolvimento de SC”, afirma o presidente da FIESC, Gilberto Seleme.

 

“Os trabalhadores catarinenses são resilientes e comprometidos. Essa visão comunitária contribui para que SC seja um estado de referência em diversas áreas”, declarou em nome das Federações de empregadores.  

 

O coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE-SC) e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (FECESC), Ivo Castanheira, destacou a importância desse processo de negociação.

 

“Esse acordo é muito importante para os trabalhadores. Ele significa distribuição de renda. Santa Catarina é o único estado em que o piso existe que tem negociação direta entre as partes, e com resultados consensuais desde sua criação”, afirmou.

 

O piso regional de SC

O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

 

Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa. 

 

Confira os detalhes das faixas:

 

Primeira faixa - passa de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

 

Segunda faixa - Passa de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa - Passa de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta faixa - Passa de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

 

Fonte;Diário da Jaraguá

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