As Eleições 2026 trazem regras claras para garantir a inclusão. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até o dia 6 de maio para regularizar o título, solicitar transferência para seção acessível ou requisitar transporte.
Regularizar o título é fundamental para evitar restrições civis, como a impossibilidade de emitir passaporte, tomar posse em cargos públicos ou realizar matrículas em instituições de ensino. O país possui cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência (segundo dados de base do IBGE), e a Justiça Eleitoral trabalha para reduzir a abstenção involuntária nesse segmento.
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Para garantir o exercício do voto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem regularizar o título ou solicitar transferência para seções acessíveis até o dia 6 de maio (foto: TRE-PR)
A solicitação de recursos de acessibilidade pode ser feita de forma ágil pelo portal Título Net ou pelo aplicativo e-Título, informando a necessidade específica diretamente no formulário (Foto: TRE-AP)
O incentivo ao uso de vans adaptadas busca reduzir a abstenção involuntária, oferecendo transporte gratuito para quem não possui condução própria no dia da eleição (Foto: TRE-MG)
Para garantir o exercício do voto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem regularizar o título ou solicitar transferência para seções acessíveis até o dia 6 de maio (foto: TRE-PR)
Cronograma e prazos decisivos
A atenção ao calendario é o primeiro passo para o exercício do voto. Quem possui biometria pendente deve ficar atento ao sistema online:
Biometria e regularização: o sistema de regularização online e o atendimento presencial para transferência de domicílio ou revisão para seção acessível encerram em 6 de maio de 2026.
Fechamento do cadastro: o prazo final para qualquer alteração cadastral, visando a organização logística das urnas, é 6 de maio (151 dias antes do pleito).
Após essa data, o cadastro eleitoral é fechado para a organização logística das urnas e a preparação dos locais de votação.
Como solicitar seção com acessibilidade
O eleitor pode formalizar o pedido de seção acessível pela internet ou presencialmente. A via digital é mais ágil:
Acesse o portal Título Net no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título.
Inicie o requerimento de revisão ou transferência de domicílio.
Informe a necessidade de acessibilidade no campo específico do formulário.
Se preferir atendimento presencial, procure o cartório eleitoral da sua cidade. Para transferência de domicílio, a regra geral exige residência no novo endereço há pelo menos três meses, com exceção para servidores públicos removidos ou transferidos de ofício em exercício de função.
Documentação necessária
Para qualquer alteração cadastral ou pedido de seção especial, prepare os seguintes documentos:
Documento oficial com foto.
Comprovante de residência emitido nos últimos três meses.
Laudo ou atestado médico descrevendo a limitação física, visual ou auditiva, caso possua (não é necessário informar o CID).
Comprovante de quitação militar (exclusivo para homens entre 18 e 45 anos).
Transporte adaptado: programa “Cada Voto Importa”
Para o pleito de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove o programa “Cada Voto Importa”. A iniciativa incentiva o oferecimento de vans adaptadas para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não possuem transporte próprio.
A disponibilidade e as regras de agendamento variam conforme a logística de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Não há uma regra nacional de antecedência, mas recomenda-se entrar em contato com o TRE do seu estado com, pelo menos, 20 dias de antecedência para verificar a disponibilidade.
O pedido deve ser feito via formulário online no site do respectivo TRE ou diretamente nos cartórios eleitorais. A apresentação de laudo médico é essencial para validar a necessidade do transporte.
Direitos na cabine de votação
O sistema eleitoral brasileiro é projetado para oferecer autonomia. O eleitor com deficiência tem direito a:
Acompanhante: pode entrar na cabine com uma pessoa de confiança, desde que autorizado pelo presidente da mesa. O acompanhante deve se identificar, não pode ter vínculo com partidos políticos e não pode interferir no voto.
Prioridade: o eleitor com deficiência e seu acompanhante possuem prioridade absoluta na fila.
Tecnologia Assistiva: as urnas possuem teclado em Braille e entrada para fones de ouvido. Modelos mais recentes contam com intérpretes de Libras na tela.
Para dúvidas sobre a situação do seu título ou para localizar o endereço do seu cartório eleitoral, acesse o portal oficial em tse.jus.br ou entre em contato pelo Disque-Eleitor (148).
Fonte:Nsc