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Mulher é demitida após 114 dias de licença médica
Por Administrador
Publicado em 13/03/2026 04:46
Geral

Uma mulher perdeu o emprego após acumular 114 dias de licença médica em um período de 12 meses. O caso envolve Jodie Daunis, que trabalhava como operadora de atendimento ao cliente em balsas em Brisbane, na Austrália.

 

Segundo a empresa responsável pelo serviço, o estado de saúde da funcionária impedia o desempenho das atividades com regularidade e confiabilidade. Além disso, o histórico de afastamentos teria comprometido a continuidade do trabalho.

 

Os problemas começaram a se intensificar em abril de 2024, quando médicos diagnosticaram Daunis com Trombose venosa profunda. Com isso, a doença passou a provocar a formação recorrente de coágulos sanguíneos, além de inflamação e dores persistentes.

 

Diante desse quadro, especialistas recomendaram uma cirurgia em novembro. No entanto, Daunis entrou na fila de espera do sistema público de saúde porque a seguradora negou cobertura para o procedimento.

 

Pouco tempo depois, ela precisou de internação por causa da trombose venosa profunda e permaneceu afastada do trabalho por algumas semanas.

 

Demissão após retorno

Quando voltou às atividades, Daunis conseguiu cumprir apenas dois turnos. Em seguida, voltou a sentir dores intensas.

 

Posteriormente, ela informou à empresa que um cirurgião vascular e um especialista em doenças do sangue recomendaram afastamento do trabalho por mais três meses.

 

Depois disso, um novo exame médico indicou que a funcionária poderia retornar às atividades. Mesmo assim, a empresa afirmou que ela não conseguia exercer as funções essenciais do cargo na balsa.

 

Diante da situação, a operadora encerrou o contrato de trabalho e alegou impossibilidade de adaptar as tarefas da função às restrições médicas apresentadas pela funcionária.

 

Daunis contestou a decisão e pediu indenização na Justiça. Por fim, a Fair Work Commission, responsável por disputas trabalhistas na Austrália, decidiu a favor da empresa operadora de balsas.

 

Fonte:Scc10

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