A Polícia Civil concluiu que o empresário Pedro Rodrigues Alves, conhecido no ramo funerário em Videira e Lebon Régis, foi vítima de um plano de envenenamento arquitetado pela própria esposa e pelo amante dela. O caso, investigado pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Videira, aponta que a vítima foi intoxicada de forma contínua até morrer.
Pedro foi hospitalizado em estado grave no Hospital Divino Salvador no dia 5 de fevereiro. Diante da falta de resposta ao tratamento, médicos solicitaram exame toxicológico, cujo resultado foi divulgado em 13 de fevereiro. O laudo apontou intoxicação exógena por carbamato ou organofosforado. Dois dias depois, no dia 15, o empresário morreu.
Com a suspeita de envenenamento, a Polícia Civil passou a investigar o caso e obteve autorização judicial para quebra de sigilos. A análise dos dados revelou que a esposa da vítima mantinha um relacionamento extraconjugal há mais de um ano e, conforme o inquérito, ela e o amante teriam atuado juntos no planejamento e execução do crime.
As investigações apontam que a mulher colocou metanol na cerveja consumida pelo empresário, misturou soda cáustica nos remédios que ele tomava e também deu “chumbinho” para a vítima. O “chumbinho” é um veneno usado ilegalmente como raticida e pode matar rapidamente.
Segundo a Polícia Civil, a mulher e o amante planejavam ficar juntos após a morte do empresário e também tinham interesse no patrimônio da vítima. A investigação aponta ainda que os dois tentaram apagar provas para fazer parecer que a morte aconteceu por causas naturais.
Outro ponto investigado é que a mulher teria pago um enfermeiro da UTI para receber informações sobre o estado de saúde da vítima durante a internação.
Durante as investigações, a Justiça autorizou a prisão temporária dos suspeitos. Nesta semana, a prisão preventiva dos dois também foi decretada. A mulher está presa em Chapecó e o homem em Palmas, no Paraná.
Os dois foram interrogados na presença de advogados, mas preferiram permanecer em silêncio. Com o fim do inquérito, ambos foram indiciados por homicídio doloso qualificado, por motivo torpe, uso de veneno e por utilizarem meios que impediram a defesa da vítima.
Fonte:Scc10