Com o objetivo de se preparar para enfrentar eventos climáticos extremos, como o El Niño, Santa Catarina agora conta com um conjunto inédito de medidas preventivas. A partir da assinatura do Decreto de Alerta Climático, o estado passa a contar com o pré-posicionamento de equipes em regiões vulneráveis, contratações preventivas de equipamentos e itens humanitários, além de, pela primeira vez, ter critérios objetivos que fixam prazo para decretos de situação de emergência ou calamidade pública.
Especialmente por conta da aproximação do El Niño, episódio climático que deve aumentar o volume de chuvas na região sul do país e favorecer os riscos para enchentes, deslizamentos e inundações, o estado resolveu adotar a nova medida.
Segundo os meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), o atual período ainda é de neutralidade climática, porém, o fenômeno tem 80% de probabilidade para começar entre julho e agosto.
“Nós não temos certeza absoluta de como será o impacto do fenômeno. Mas, quando falamos de clima, o dever do poder público é muito claro: se preparar para o pior, trabalhando sempre para que o melhor aconteça”, disse o governador do estado, Jorginho Mello.
Por que foi decretado alerta climático se o El Niño ainda não chegou?
A nova medida adotada por Santa Catarina visa prevenir, não determinar uma situação de emergência nem estado de calamidade pública. Além disso, ela tem a finalidade de mobilizar antecipadamente os órgãos estaduais para ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida em função de futuros eventos extremos.
O secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza, explica que “o decreto se soma a ações em curso desde 2023, entre elas: limpeza de rios, desassoreamento, recuperação de barragens, fortalecimento da Defesa Civil e apoio aos municípios”.
Quais são os indicadores para decretar emergência?
O decreto permite, pela primeira vez, a criação de critérios objetivos que, caso sejam confirmados por relatório da Defesa Civil, forçam o estado a decretar situação de emergência em até 24 horas. São eles:
Chuva acumulada acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas com danos verificáveis;
Morte, desaparecimento ou desabrigamento simultâneo de 10 ou mais famílias em decorrência de enchente, deslizamento, inundação;
Isolamento de comunidade, com interrupção de acesso viário, por período superior a 24 horas;
Interrupção de dois ou mais serviços essenciais em área com mais de 5 mil habitantes: fornecimento de energia elétrica por 48 horas; abastecimento de água potável por 24 horas; tráfego em estrada estadual ou federal que representa único acesso à cidade; funcionamento de unidade de saúde de referência regional;
Deslizamento de terra que atinja pelo menos 5 imóveis ou 100 metros de via;
Alerta laranja (perigo) ou vermelho (perigo extremo) acompanhado de danos humanos ou à infraestrutura.
Em caso de confirmação de algum desses critérios por relatório da SDC, o governo de Santa Catarina será obrigado a decretar situação de emergência em até 24 horas.
Qual a diferença entre situação de emergência e calamidade pública?
Situação de emergência: o município necessita de apoio estadual e federal para cobrir os prejuízos.
Calamidade pública: a intensidade do desastre compromete o funcionamento das instituições públicas, precisando do auxílio de esferas municipais, estaduais, federais e até mesmo, internacionais.
O que define o enquadramento é o relatório circunstanciado referendado pelo titular da SDC.
Obrigações específicas por parte dos municípios durante o alerta
Em casos de alerta, os municípios são encarregados de obrigações específicas, como:
Intensificação na limpeza de sistemas de drenagem;
Realização de vistorias preventivas em áreas de risco;
Atualização do Plano Diretor a fim de contemplar, sempre que possível, o mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos ou inundações;
Revisão dos planos de contingência;
Articulação com a SDC;
Envio de relatórios à SDC em até 15 dias após a publicação do decreto e mensalmente quando ele entrar em vigor.
Por quanto tempo vale o decreto?
O decreto dura inicialmente por 180 dias, podendo ser prorrogado por períodos iguais ao longo das previsões meteorológicas desfavoráveis.
O que acontece se um município for atingido enquanto outro não for?
Por mais que um município não seja atingido, e o outro for, o estado permanece em alerta climático e sob monitoramento nas demais regiões.
Qual é o papel central da Secretaria da Proteção e Defesa Civil?
A Secretaria da Proteção e Defesa Civil é encarregada de realizar a convocação extraordinária do Comitê Estadual de Proteção e Defesa Civil, além de intensificar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico, atividade já realizada de forma permanente pela Proteção e Defesa Civil, 24 horas por dia nos sete dias da semana, e fazer o pré-posicionamento de equipes, equipamentos e recursos materiais em áreas historicamente vulneráveis.
Se tratando das contratações, o órgão é autorizado a contratar preventivamente equipamentos pesados, itens de assistência humanitária, abrigos temporários e serviços de comunicação emergencial.
Outras secretarias e entidades fazem parte do Comitê de Gestão de Crise, coordenados sob a SDC, que também é responsável por reportar semanalmente ao governador a evolução das condições climáticas.
A medida ainda prevê mobilizar os servidores estaduais para apoio às ações da Defesa Civil e autoriza o uso de recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) para custear medidas preventivas e operacionais.
Fonte:Scc10