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Professora é condenada por maus-tratos contra bebês em creche de SC
Por Administrador
Publicado em 05/06/2026 20:32
Segurança

Uma professora de educação infantil foi condenada por maus-tratos contra quatro crianças, de aproximadamente um ano, em uma creche municipal no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão foi proferida pela comarca de Tangará.

 

Além da pena, a Justiça determinou a perda do cargo público. De acordo com a decisão, em um único dia, a professora teve atitudes consideradas violetas e inadequadas no ambiente escolar.

 

Câmeras registraram atitudes da professora

Segundo os autos, os crimes ocorreram durante a rotina da sala de berçário. As imagens de câmeras de segurança e os depoimentos colhidos ao longo da instrução foram determinantes para a conclusão do caso.

 

O juízo considerou que a profissional utilizou força incompatível com a idade das crianças ao tentar corrigi-las ou conduzir atividades do dia a dia.

 

Entre as situações apontadas no processo, a professora teria arrastado uma criança pelo braço e a obrigado a sentar.

 

Além disso, foi possível verificar que ela empurrou a cabeça de uma criança contra a janela, lançou outra ao chão de forma brusca e atingiu um bebê com uma caixa de brinquedos.

 

As condutas foram classificadas como abuso dos meios de correção e disciplina, caracterizando o crime de maus-tratos.

 

A defesa sustentou que não houve intenção de causar danos e alegou que a professora enfrentava pressão no ambiente de trabalho, além de possível perseguição.

 

Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos. A professora foi condenada a 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto.

 

A pena foi suspensa por dois anos, mediante o cumprimento de condições, como comparecimento periódico em juízo, restrições de deslocamento e de frequentar alguns lugares.

 

Além da sanção penal, o juízo determinou a perda do cargo público. Para o magistrado, a conduta violou o dever funcional de proteção às crianças sob sua responsabilidade. O processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso.

 

 

Fonte:Scc10

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