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Pai que torturou e abusou de filhas crianças acaba condenado a mais de 100 anos de prisão em SC
Por Administrador
Publicado em 16/06/2026 15:10
Segurança

Foi condenado a mais de 100 anos de prisão um pai que torturou e abusou das próprias filhas. As meninas tinham menos de 14 anos na época dos crimes. O julgamento ocorreu em São Bento do Sul na última semana.

 

O Ministério Público denunciou o homem por estupro de vulnerável contra três vítimas, além do crime de tortura qualificada, condutas reconhecidas na sentença condenatória. Ele deve cumprir 108 anos de prisão.

 

Crimes foram cometidos contra filhas quando eram crianças

De acordo com a denúncia do MPSC, foi apurado que o réu praticou os crimes contra as próprias filhas desde a infância, com episódios contínuos ao longo dos anos, e utilizando ameaças para garantir o silêncio das vítimas. 

 

 

As condutas incluíam atos libidinosos frequentes, muitas vezes diários, resultando em grave violação dos deveres familiares e expondo as vítimas a uma situação de extrema vulnerabilidade, destacou o MPSC. 

 

Em relação às filhas, os crimes ocorreram até que uma completasse nove anos e a outra, 11, sempre mediante coação e intimidação. Já em relação à enteada, os delitos ocorreram até o momento em que a vítima optou por deixar de residir no local, aos 13 anos.

 

Conforme consta no inquérito policial, as vítimas viviam com o réu e eram submetidas a agressões físicas, marcadas por extrema violência, mediante o uso de objetos como chinelos, panos de prato, toalhas, cordas, correias, varas e cintos. 

 

A violência tinha como finalidade controlar as vítimas, impedindo que relatassem os abusos para outras pessoas e reduzindo sua resistência por meio do medo. Além do sofrimento físico, ele utilizava graves ameaças para garantir a impunidade e recorria ao uso de um facão, intensificando o sofrimento psicológico das vítimas, cita o MPSC.

 

O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a cada vítima. Foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade, sendo mantida a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, especialmente em razão da elevada pena. 

 

A mãe também foi denunciada pelo MPSC por estupro de vulnerável na forma omissiva, uma vez que ela deixou de adotar quaisquer outras medidas pertinentes para obstar a continuidade dos atos de violência sexual contra as filhas. A ação penal em relação a ela será julgada em separado.

 

— A elevada pena fixada reflete a elevadíssima gravidade dos crimes praticados pelo réu, sendo sua condenação uma resposta firme e coerente do Poder Judiciário e do Ministério Público tanto às ofendidas quanto à toda a sociedade catarinense, que não pode e não deve tolerar a prática de qualquer tipo de violência contra pessoas vulneráveis, especialmente no âmbito da violência doméstica, sendo a violência sexual uma de suas formas mais gravosas — pontuou a Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni.

 

Fonte;Nsc

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