A 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a 30 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo circunstanciado e extorsão. A Justiça reconheceu que ele participou do planejamento e da execução de uma ação criminosa que submeteu uma família a horas de medo e violência dentro da própria residência.
Segundo a sentença, o acusado comandou e integrou a organização do crime. O grupo invadiu o imóvel, utilizou arma de fogo, agrediu moradores, fez ameaças de morte, restringiu a liberdade das vítimas e exigiu transferências bancárias sob coação.
Família viveu duas horas de terror
O crime ocorreu na manhã de maio de 2026, em uma residência no bairro Jardim Iririú, em Joinville. Parte da família ainda dormia quando os criminosos invadiram o imóvel após pularem o muro e arrombarem uma janela.
Um dos moradores foi surpreendido e recebeu coronhadas na cabeça. Por isso, precisou de atendimento médico e sutura. Em seguida, os criminosos renderam, amarraram e amordaçaram toda a família. As vítimas permaneceram sob o domínio do grupo por cerca de duas horas.
Criminosos fizeram PIX sob ameaça
Durante a ação, os homens percorreram os cômodos da casa, reviraram os ambientes e recolheram diversos objetos. Além disso, fizeram ameaças de morte para obrigar as vítimas a fornecer senhas de celulares e acesso aos aplicativos bancários.
Uma das vítimas realizou transferências via PIX que somaram aproximadamente R$ 9,5 mil. Ao mesmo tempo, o trio mantinha contato por celular com um quarto integrante, que orientava cada etapa da ação.
Os criminosos também levaram aparelhos eletrônicos, celulares, relógios, perfumes e o veículo da família. O prejuízo material reconhecido pela sentença chegou a, no mínimo, R$ 70 mil.
Investigações ligaram acusado ao planejamento
Após o acionamento da polícia, os agentes localizaram o veículo roubado. Além disso, as investigações identificaram outro automóvel usado para dar apoio à fuga.
Poucas horas depois do crime, os policiais encontraram o acusado dirigindo esse veículo. No carro havia perfumes pertencentes às vítimas e dinheiro em espécie. Com ele, os agentes também apreenderam um relógio roubado da família.
Segundo a sentença, as provas demonstraram que o homem não participou apenas da fuga. A análise do celular apreendido revelou conversas sobre o planejamento da ação. As mensagens continham informações sobre a residência, definição de horários, divisão de tarefas e tratativas para obter dinheiro por meio de transferências bancárias.
O aparelho também armazenava pesquisas sobre o endereço das vítimas e detalhes do imóvel compartilhados com outros envolvidos. Dessa forma, o magistrado concluiu que o acusado participou tanto do planejamento quanto da execução do crime.
Defesa negou participação
Durante o interrogatório, o homem afirmou que havia sido contratado apenas para transportar mercadorias entre veículos. Segundo ele, não sabia que os objetos tinham origem criminosa e não participou da invasão da residência.
No entanto, o juiz rejeitou essa versão. Conforme a decisão, os relatos das vítimas e dos policiais foram coerentes e encontraram respaldo em imagens de monitoramento, perícias, apreensão de bens e dados extraídos do celular.
Para o magistrado, o acusado teve participação relevante tanto na execução do crime quanto na fuga dos envolvidos.
Pena supera 30 anos de prisão
Ao analisar a gravidade dos fatos, o juiz destacou o planejamento da ação, a invasão da residência durante um momento de vulnerabilidade da família, a violência empregada e o período em que as vítimas permaneceram sob o controle dos criminosos. Além disso, a decisão considerou os impactos psicológicos relatados pelos moradores.
Pelo crime de roubo, o homem recebeu pena de 21 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, além de 31 dias-multa. Pela extorsão, a Justiça fixou pena de nove anos, dois meses e 12 dias de reclusão, além de 21 dias-multa.
Ao final, a condenação totalizou 30 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 52 dias-multa. Os demais envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
Fonte:Testo Notícias