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Justiça autoriza interrupção terapêutica de gravidez de 17 semanas em SC
Por Administrador
Publicado em 16/07/2026 19:41
Segurança

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para a antecipação terapêutica do parto, com 17 semanas de gestação. A decisão foi prolatada pela Vara da Família da comarca de origem após exames confirmarem que o feto apresenta graves malformações incompatíveis com a vida fora do útero. 

O diagnóstico

Laudos médicos apontaram holoprosencefalia alobar, a forma mais grave de malformação cerebral, além de ausência completa do nariz, a arrinia, e extensa fenda labiopalatina. O prognóstico é letal, com alta probabilidade de óbito ainda na gestação ou logo após o nascimento.

Risco à gestante

Os médicos também classificaram a gravidez como de alto risco. A mulher tem comorbidades como obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle. Na sentença, a juíza destacou que a continuidade da gestação poderia agravar os riscos à saúde física e emocional dela, que ainda tem outro filho pequeno sob seus cuidados.

Base da decisão

Apesar da regra geral do Código Penal, a magistrada citou jurisprudência e o entendimento do STF em casos de inviabilidade de vida extrauterina, como na anencefalia, para autorizar o procedimento. O Ministério Público deu parecer favorável. A autorização é para a imediata antecipação terapêutica do parto, mediante consentimento da gestante e em unidade hospitalar habilitada.

Conflito de competência

O caso gerou discussão sobre qual vara deveria julgar. A ação começou na Infância e Juventude, que declinou para a Vara Criminal do Júri. Esta suscitou conflito de competência no TJSC. Diante da urgência, já que a gestação se aproximava de 18 semanas, o relator decidiu de forma monocrática, ad referendum da 3ª Câmara Criminal.

 

 

Fonte:Diário da Jaraguá

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