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Filho condenado por estelionato contra a própria mãe idosa terá que ressarcir a vítima
Por Administrador
Publicado em 22/07/2026 07:49
Segurança

A 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem por estelionato praticado contra a própria mãe, uma idosa com mais de 70 anos. Além da condenação, a Justiça determinou que ele ressarça os prejuízos materiais causados à vítima.

 

Segundo a sentença, o condenado aproveitou a relação de confiança entre mãe e filho e explorou a vulnerabilidade da idosa para cometer a fraude.

 

Filho abriu conta e contratou empréstimos sem autorização

De acordo com o processo, a vítima é pensionista da Polícia Rodoviária Federal. Ela sempre manteve estabilidade financeira, nunca contratou empréstimos e possuía reservas em dinheiro.

 

No entanto, o filho aproveitou as dificuldades da mãe no uso de ferramentas digitais. Ele abriu uma conta bancária em nome dela, contratou empréstimos, refinanciou um veículo sem autorização e transferiu os valores para contas de sua titularidade.

 

Como consequência, as operações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos mensais na pensão da vítima.

 

Defesa pediu absolvição

Durante o julgamento, o réu afirmou que permaneceu em silêncio durante a investigação por orientação recebida na fase policial.

 

Além disso, alegou que não acompanhava toda a situação financeira relacionada aos contratos. Também disse que uma instituição financeira indenizou a vítima e citou a transferência de sua parte em um imóvel para os irmãos.

 

Por isso, a defesa pediu a absolvição por falta de provas. De forma subsidiária, solicitou a redução da pena.

 

Justiça reconheceu autoria do crime

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas comprovaram a materialidade e a autoria do crime.

 

Entre os elementos analisados, estavam documentos bancários, registros das operações financeiras e depoimentos prestados durante o processo.

 

Além disso, a sentença destaca que o próprio acusado reconheceu, em interrogatório, os fatos descritos na denúncia.

 

Dessa forma, o juiz entendeu que o condenado explorou a condição de pessoa idosa da vítima e utilizou a confiança existente na relação familiar para obter vantagem financeira.

 

Por esse motivo, a Justiça aplicou o aumento de pena previsto para crimes cometidos contra pessoas idosas.

 

Pena inclui prestação de serviços e indenização

O magistrado fixou a pena em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto.

 

No entanto, a Justiça substituiu a prisão por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.

 

Além disso, o condenado deverá pagar 13 dias-multa e indenizar a vítima em R$ 218.110,21, valor mínimo estabelecido para reparar os prejuízos materiais causados.

 

 

Fonte:Testo Notícias

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