A 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem por estelionato praticado contra a própria mãe, uma idosa com mais de 70 anos. Além da condenação, a Justiça determinou que ele ressarça os prejuízos materiais causados à vítima.
Segundo a sentença, o condenado aproveitou a relação de confiança entre mãe e filho e explorou a vulnerabilidade da idosa para cometer a fraude.
Filho abriu conta e contratou empréstimos sem autorização
De acordo com o processo, a vítima é pensionista da Polícia Rodoviária Federal. Ela sempre manteve estabilidade financeira, nunca contratou empréstimos e possuía reservas em dinheiro.
No entanto, o filho aproveitou as dificuldades da mãe no uso de ferramentas digitais. Ele abriu uma conta bancária em nome dela, contratou empréstimos, refinanciou um veículo sem autorização e transferiu os valores para contas de sua titularidade.
Como consequência, as operações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos mensais na pensão da vítima.
Defesa pediu absolvição
Durante o julgamento, o réu afirmou que permaneceu em silêncio durante a investigação por orientação recebida na fase policial.
Além disso, alegou que não acompanhava toda a situação financeira relacionada aos contratos. Também disse que uma instituição financeira indenizou a vítima e citou a transferência de sua parte em um imóvel para os irmãos.
Por isso, a defesa pediu a absolvição por falta de provas. De forma subsidiária, solicitou a redução da pena.
Justiça reconheceu autoria do crime
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas comprovaram a materialidade e a autoria do crime.
Entre os elementos analisados, estavam documentos bancários, registros das operações financeiras e depoimentos prestados durante o processo.
Além disso, a sentença destaca que o próprio acusado reconheceu, em interrogatório, os fatos descritos na denúncia.
Dessa forma, o juiz entendeu que o condenado explorou a condição de pessoa idosa da vítima e utilizou a confiança existente na relação familiar para obter vantagem financeira.
Por esse motivo, a Justiça aplicou o aumento de pena previsto para crimes cometidos contra pessoas idosas.
Pena inclui prestação de serviços e indenização
O magistrado fixou a pena em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto.
No entanto, a Justiça substituiu a prisão por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
Além disso, o condenado deverá pagar 13 dias-multa e indenizar a vítima em R$ 218.110,21, valor mínimo estabelecido para reparar os prejuízos materiais causados.
Fonte:Testo Notícias