O Tribunal do Júri da Comarca de Içara condenou o homem que matou a então namorada por asfixia no dia em que ela completou 27 anos. O crime aconteceu em Balneário Rincão, em 4 de novembro de 2025. Após a denúncia e a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça condenou o réu por feminicídio qualificado e ocultação de cadáver. A pena totalizou 34 anos, sete meses e 12 dias de reclusão.
Julgamento reuniu familiares e amigos da vítima
O Fórum da Comarca de Içara realizou o julgamento nesta quinta-feira (23). Familiares e amigos da vítima acompanharam a sessão.
Conforme sustentou em plenário o promotor de Justiça Guilherme Back Locks, o réu atacou a companheira sem uma motivação clara enquanto os dois estavam na residência dele. Em seguida, matou a mulher por asfixia ao utilizar um cadarço para aplicar um golpe conhecido como “mata-leão”.
Além disso, os laudos periciais apontaram a asfixia como a causa da morte. O casal mantinha um relacionamento amoroso havia algum tempo.
Réu escondeu o corpo dentro de uma cama box
Após cometer o crime, o homem colocou o corpo da vítima dentro da estrutura de uma cama box. Depois, empilhou diversos colchões sobre o local na tentativa de esconder o cadáver.
No dia seguinte, ele compareceu à delegacia acompanhado de um advogado. Durante o depoimento, confessou o crime e indicou onde havia escondido o corpo.
Família relatou histórico de violência
Segundo familiares da vítima, o relacionamento era marcado por agressões, conflitos e constantes discussões.
Durante a instrução do processo, a mãe, a avó e uma tia relataram que a mulher comentava com frequência sobre agressões, ameaças, xingamentos e brigas provocadas pelo companheiro.
Além disso, dois dias antes do crime, a vítima procurou abrigo na casa da mãe durante a madrugada. Na ocasião, contou que o réu havia ameaçado matá-la.
Depois de passar a noite com a família, ela voltou no dia seguinte à residência do companheiro para buscar alguns pertences. No entanto, não retornou.
Justiça determina prisão imediata
Ao acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença condenou o réu por feminicídio qualificado por asfixia e também por ocultação de cadáver.
Além disso, a Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Por isso, ele seguiu diretamente para o sistema prisional para iniciar o cumprimento da pena.
Por fim, a sentença fixou uma indenização mínima de R$ 50 mil para os quatro filhos da vítima pelos danos causados pelo crime.
Fonte:Testo Notícias