O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24).
A nova legislação permite o uso de dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo, produzidos à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar que mulheres possam conter temporariamente um agressor em casos de agressão física ou sexual atual ou iminente.
Segundo informações do SBT News, a autorização vale para mulheres com 18 anos ou mais.
O que muda com a nova lei
Com a sanção, mulheres maiores de idade poderão comprar e manter o spray de pimenta para uso em situações de defesa pessoal.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar:
documento oficial com foto;
comprovante de residência;
certidão de antecedentes criminais.
Além disso, o dispositivo deverá atender às exigências previstas na lei, como:
ser de uso individual;
não conter substâncias letais;
ter capacidade máxima de 50 mililitros.
As especificações técnicas, como a concentração da substância ativa e os padrões de segurança, ainda serão definidas em regulamentação, respeitando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
Lula vetou parte do projeto
Ao sancionar a lei, o presidente vetou dois trechos do texto aprovado pelo Congresso.
De acordo com o SBT News, um dos vetos retirou a possibilidade de adolescentes entre 16 e 18 anos comprarem e utilizarem o spray de pimenta com autorização dos pais ou responsáveis.
O outro veto atingiu o trecho que previa punições específicas para o uso indevido do equipamento, como advertência, multa, apreensão do spray e responsabilização criminal.
Objetivo é ampliar a proteção das mulheres
A nova legislação tem como finalidade ampliar as opções de defesa pessoal para mulheres em situações de risco, permitindo o uso de um equipamento considerado de menor potencial ofensivo para interromper ou dificultar uma agressão até que a vítima consiga buscar ajuda ou deixar o local.
Fonte:Scc10