O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem a 35 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio qualificado em Jaraguá do Sul. O crime ocorreu na residência da vítima durante a madrugada, na Rua João Maass, no bairro Jaraguá 99. Segundo os autos, inconformado com o fim do relacionamento com Inara Karina Tribess, o réu discutiu com a ex-companheira, a estrangulou até a morte por asfixia e fugiu sem prestar socorro.
A defesa recorreu pedindo a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri e a redução da pena. Alegou suposto conflito de interesses de um advogado e que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas. A 5ª Câmara Criminal rejeitou os argumentos. O colegiado entendeu que a irregularidade não foi apontada no momento correto, houve preclusão, e que a condenação está amparada por provas como laudos, testemunhos e pela própria confissão parcial do réu sobre o estrangulamento.
O Tribunal também afastou a alegação de “punição dupla” na dosimetria. Explicou que, no feminicídio, uma qualificadora pode tipificar o crime e outra ser usada como agravante.
Com isso, a pena foi mantida integralmente. Processo: Apelação nº 8000668-18.2026.8.24.0020.
Fonte:Diário da Jaraguá