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História sobre sobrinha falecida sustenta golpe em venda de moto e leva a condenação
Por Administrador
Publicado em 30/07/2026 15:26
Segurança

A 1ª Vara da comarca de Barra Velha condenou um homem e uma mulher a indenizar uma compradora vítima de um golpe na venda de uma motocicleta anunciada nas redes sociais.

 

Segundo a sentença, os dois deram credibilidade à fraude ao sustentarem a falsa história de que a motocicleta pertencia a uma parente falecida. Além disso, a mulher confirmou à compradora que o intermediador era seu irmão, o que reforçou a confiança na negociação.

 

Compradora acreditou na negociação

A compradora encontrou o anúncio da motocicleta nas redes sociais e iniciou as conversas com um homem que usava identidade falsa.

 

Durante a negociação, ele afirmou que o veículo estava registrado em nome de uma sobrinha falecida e permanecia na casa de sua irmã.

 

Em seguida, a compradora foi até o endereço acompanhada da mãe. No local, ela vistoriou a motocicleta e ouviu da moradora que o intermediador era seu irmão. Além disso, a mulher garantiu que faria a transferência do veículo posteriormente.

 

Diante dessas informações, a compradora acreditou na negociação e realizou o pagamento.

 

Golpe foi descoberto após o pagamento

No entanto, depois da transferência do dinheiro, a mulher se recusou a entregar a motocicleta. Além disso, passou a negar qualquer ligação com o suposto vendedor.

 

Posteriormente, a compradora descobriu que o homem havia usado uma identidade falsa durante toda a negociação.

 

Os réus foram citados no processo. Mesmo assim, eles não apresentaram contestação.

 

Juiz destacou atuação conjunta dos réus

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o homem utilizou identidade falsa para anunciar a motocicleta, conduzir a negociação e receber o dinheiro da vítima.

 

Além disso, o juiz considerou que a participação da mulher foi decisiva para a consumação do golpe. Ela recebeu a compradora em sua residência, permitiu a vistoria da motocicleta, confirmou a versão apresentada pelo intermediador e, depois, recusou-se a entregar o veículo.

 

Compradora adotou medidas de segurança

Ainda conforme a sentença, a compradora tomou cuidados antes de efetuar o pagamento. Ela compareceu pessoalmente ao endereço onde estava a motocicleta e só transferiu o dinheiro após receber a confirmação da possuidora do veículo de que o intermediador tinha autorização para realizar a venda.

 

Por isso, o magistrado entendeu que a atuação conjunta dos réus criou uma falsa aparência de legalidade, o que justifica a responsabilização pelos prejuízos causados.

 

Réus deverão indenizar a vítima

Por fim, a Justiça condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 6,9 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à compradora.

 

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

 

 

Fonte:Testo Notícias

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