O Tribunal do Júri da Comarca de Içara condenou o homem que matou uma mulher de 56 anos em 2022. Os jurados acolheram integralmente as teses defendidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Com isso, o réu recebeu pena de 15 anos e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação considera homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (6/8), no Fórum da comarca de Içara. Familiares da vítima acompanharam a sessão.
Crime ocorreu em dezembro de 2022
Conforme sustentou o promotor de Justiça Guilherme Back Locks, o crime ocorreu na noite de 15 de dezembro de 2022.
Após as 21h, o réu encontrou a vítima na rodovia SC-445, em Içara. Em seguida, ela entrou no veículo dele.
Os dois seguiram até um terreno afastado e com pouca iluminação. Segundo o réu, eles tiveram relações sexuais no local. Depois disso, o homem matou a vítima.
Homem levou corpo até Balneário Rincão
Após o crime, o réu colocou a mulher dentro do carro e seguiu até Balneário Rincão. No município, deixou o corpo da vítima.
Além disso, exames periciais identificaram sangue da mulher dentro do veículo utilizado pelo homem.
Somente em fevereiro, quando já estava preso sob suspeita do crime, o réu começou a colaborar com as investigações da Polícia Civil. Na ocasião, ele indicou o local onde havia deixado o corpo.
Em seguida, as equipes realizaram buscas com o apoio de um cão de faro e encontraram parte dos ossos da vítima. Posteriormente, exames com material genético confirmaram a identificação.
Perícias ajudaram a comprovar autoria do crime
Além do material genético, outras provas contribuíram para comprovar a autoria do crime. Um exame pericial, por exemplo, confirmou a presença de sangue da vítima no carro do réu.
As investigações também reuniram imagens de câmeras de segurança. Os registros mostraram o homem transitando pela rodovia no horário em que encontrou a mulher.
Além disso, dados do aparelho celular do réu indicaram que ele esteve na região onde deixou o corpo.
Júri reconheceu feminicídio e outra qualificadora
Durante o julgamento, o MPSC defendeu duas qualificadoras. A primeira considerou o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a acusação, o homem cometeu o crime em um local afastado e pouco iluminado. Dessa forma, dificultou a possibilidade de a mulher se defender ou pedir socorro.
Além disso, o MPSC sustentou a qualificadora de feminicídio, por se tratar de crime praticado contra mulher em razão do sexo feminino.
Ao final, os jurados acolheram as duas qualificadoras defendidas pelo Ministério Público.
Réu começa a cumprir pena em regime fechado
O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade. Por isso, após o julgamento, as autoridades o encaminharam ao presídio para iniciar o cumprimento da pena.
Dessa forma, o homem deverá cumprir inicialmente em regime fechado a pena de 15 anos e dez dias de reclusão.
Fonte:Testo notícias