O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem e uma mulher a devolver R$ 20 mil obtidos em um golpe de extorsão contra uma vítima que passou a ser ameaçada após trocar mensagens íntimas pela internet.
Segundo os autos, a vítima iniciou conversas com uma pessoa que se identificava como "Yasmin". Com o tempo, o contato evoluiu para a troca de mensagens de conteúdo íntimo.
Na sequência, outras pessoas passaram a procurar a vítima, apresentando-se como a mãe da jovem e um suposto advogado da família. Eles afirmavam que a interlocutora era adolescente e exigiam dinheiro para que as conversas não fossem comunicadas à polícia nem reveladas aos familiares.
Também alegavam que os valores seriam destinados ao custeio de um suposto tratamento psicológico da jovem. Com medo das ameaças e da possibilidade de exposição, a vítima realizou sucessivas transferências bancárias.
Os comprovantes anexados ao processo mostraram que uma mulher recebeu parte dos depósitos e um homem ficou com o restante. Ao todo, R$ 20 mil foram repassados durante o golpe.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que as provas demonstraram a prática de extorsão. A sentença destacou que as ameaças e a exigência de pagamentos para evitar uma suposta denúncia evidenciaram a intenção de obter vantagem econômica ilícita.
No processo, um dos réus compareceu à audiência de conciliação sem advogado, apesar de a assistência ser obrigatória em razão do valor da causa, e sua defesa não foi conhecida. A outra ré não compareceu à audiência e foi declarada revel.
O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Conforme a sentença, não houve divulgação das mensagens ou de eventuais imagens, e o prejuízo foi considerado exclusivamente patrimonial. A mulher deverá restituir R$ 13 mil e o homem, R$ 7 mil, com correção monetária e juros legais.
Fonte:Portal de Schroeder