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Pai é preso após usar chicote de cavalo para agredir filho de 5 anos durante as férias em SC
Por Administrador
Publicado em 10/08/2026 20:05
Polícia

Um homem foi preso preventivamente suspeito de agredir o próprio filho, de 5 anos, com um relho de cavalo, em Morro da Fumaça, no Sul de Santa Catarina. A Polícia Civil investiga o caso como tortura-castigo.

 

A prisão ocorreu na quinta-feira (6). Segundo a investigação, as agressões teriam acontecido durante as férias escolares, período em que a criança permaneceu com o pai.

 

O caso veio à tona depois que o menino retornou para a casa da mãe. Ela percebeu marcas roxas no corpo do filho e procurou as autoridades.

 

Pai teria admitido agressão por mensagem

De acordo com a Polícia Civil, no dia 1º de agosto, a mãe entrou em contato com o pai por mensagem para saber como o filho estava.

 

Durante a conversa, o homem teria admitido que agrediu a criança. Conforme a investigação, ele teria utilizado um relho de cavalo, espécie de chicote usado em montarias, como forma de punição porque o menino havia subido no muro de um vizinho.

 

Além disso, um laudo pericial anexado à investigação constatou escoriações no corpo e no pescoço da criança.

 

Polícia aponta histórico de violência

A investigação não se limita ao episódio ocorrido durante as férias. Segundo a Polícia Civil, as apurações indicaram um histórico de violência doméstica e maus-tratos supostamente praticados pelo homem desde quando o filho ainda era bebê.

 

Diante dos elementos reunidos, a polícia solicitou a prisão preventiva do investigado. A medida, conforme a corporação, busca proteger a criança e os familiares, além de evitar novas agressões.

 

A Justiça aceitou o pedido e o homem acabou preso na quinta-feira.

 

Caso é investigado como tortura-castigo

A Polícia Civil enquadrou a investigação no crime de tortura-castigo.

 

A legislação brasileira caracteriza esse crime quando uma pessoa submete alguém que está sob sua guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental com a finalidade de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

 

Além disso, a Lei nº 9.455/1997 prevê aumento da pena quando a vítima pertence a determinados grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes.

 

 

Fonte:Testo Notícias

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