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Padrasto é condenado a 44 anos por homicídio e tortura de criança
Por Administrador
Publicado em 07/09/2026 08:11
Segurança

O Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira (3), em Florianópolis, o padrasto de uma criança de quatro anos a 44 anos de prisão. O Conselho de Sentença reconheceu os crimes de homicídio qualificado e tortura. O réu, de 24 anos, já estava preso preventivamente e deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A Justiça também negou a ele o direito de recorrer em liberdade.

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e contra menor de 14 anos. Além disso, a denúncia atribuiu a ele quatro episódios de tortura.

 

Durante a sessão, o Tribunal do Júri ouviu oito testemunhas. A acusação apresentou três delas, enquanto a defesa arrolou outras cinco.

 

Criança morreu após agressões, segundo denúncia

De acordo com a denúncia do MPSC, a criança morreu em 17 de agosto de 2025. As agressões ocorreram entre 8h e 13h, na residência onde o menino vivia com a mãe e o padrasto, no Sul da Ilha.

 

Ainda conforme a acusação, o réu desferiu diversos golpes contundentes contra a vítima enquanto cuidava da criança. As agressões provocaram a morte do menino. Depois disso, a criança seguiu para o hospital, mas chegou ao local sem vida.

 

A vítima tinha transtorno do espectro autista (TEA). Segundo o MPSC, a condição afetava o desenvolvimento social e a comunicação verbal do menino, o que aumentava sua vulnerabilidade.

 

O Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, da 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, atuou no plenário. Ele sustentou a tese acusatória e pediu a condenação do réu.

 

MPSC apontou motivo torpe e meio cruel

Segundo o Ministério Público, o padrasto teria decidido matar a criança porque se sentia incomodado com os gritos e outros comportamentos do menino. A acusação também sustentou que ele acreditava que a criança prejudicava o relacionamento do casal.

 

Além disso, a Promotoria defendeu a aplicação da qualificadora do meio cruel. Para o MPSC, as múltiplas agressões causaram intenso sofrimento físico à vítima e demonstraram extrema brutalidade.

 

Denúncia relatou episódios anteriores de tortura

A denúncia também descreveu episódios anteriores de tortura contra a criança. Um deles teria ocorrido em 1º de abril de 2025, dentro da residência onde o menino vivia.

 

Segundo o MPSC, o padrasto teria provocado intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo. Na ocasião, ele teria agredido a criança com tapas violentos, causando lesões no rosto e na orelha direita.

 

Ainda conforme a denúncia, o acusado teria dito à mãe que o menino havia batido o rosto em uma máquina para justificar os ferimentos.

 

O Ministério Público também apontou outros episódios de violência. Segundo a acusação, o réu usava as agressões como forma de castigo pessoal ou como medida de caráter preventivo.

 

Processo contra a mãe da criança continua

O MPSC também denunciou a mãe da criança. Inicialmente, o Juízo rejeitou a denúncia contra ela.

 

No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o recurso e determinou o recebimento da denúncia.

 

Agora, o processo em relação à mãe aguarda o julgamento de um recurso apresentado pela defesa dela.

 

 

Fonte:Testo Notícias

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