Neste domingo (25), os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outras pessoas para influenciar a escolha de candidatos. Essas práticas podem caracterizar boca de urna, que consiste na tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral. Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode utilizar bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva. Nas redes sociais, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos por candidatos no dia da eleição são considerados crimes. Publicações anteriores podem permanecer disponíveis.
Quem praticar boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente na Google Play e na App Store. A ferramenta permite informar o local da ocorrência e enviar fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise da denúncia.