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Festas, som alto e ameaças: moradores terão de indenizar casal de idosos em SC
Por Administrador
Publicado em 30/10/2026 16:51
Segurança

(Imagem ilustrativa gerada por IA.)

A 1ª Vara Cível de Guaramirim condenou quatro moradores por perturbação do sossego de um casal de idosos. A decisão determina o fim de festas barulhentas, gritaria, algazarras e uso de som automotivo em volume excessivo, em qualquer horário.

Os condenados deverão pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais, de forma solidária, além de multa de R$ 1 mil por cada descumprimento comprovado.

Segundo o processo, as perturbações aconteciam durante o dia, à noite e até de madrugada, com veículos de som alto, provocações, xingamentos e ameaças.

O casal tentou resolver a situação por meio de conversas, mas precisou instalar câmeras de segurança, registrar boletins de ocorrência e obter medidas protetivas. Mesmo após determinações judiciais, os barulhos teriam continuado.

Durante a audiência, o filho dos idosos relatou que os problemas ocorriam há anos e que os pais passaram a necessitar de mais atendimento médico. O juiz considerou que vídeos, boletins de ocorrência e depoimentos comprovaram as perturbações frequentes.

Embora não tenha sido comprovada ligação direta entre o barulho e os problemas de saúde, a Justiça reconheceu os danos morais pelo comprometimento prolongado do descanso e da tranquilidade do casal.

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