Menu
Publicidade
Publicidade
Associação é condenada a pagar mais de R$ 14 mil após negar cobertura de acidente em Massaranduba
Por Administrador
Publicado em 03/11/2026 13:37
Segurança

O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir um motorista que teve a cobertura de um acidente negada sob a justificativa de que os pneus do veículo estavam desgastados. O acidente ocorreu em janeiro de 2025, no Centro de Massaranduba, quando o automóvel colidiu contra a vegetação às margens da pista.

Após o acidente, o motorista acionou o serviço de guincho da associação, que encaminhou o veículo a uma oficina parceira. O orçamento do conserto chegou a ser elaborado e aprovado, mas a entidade posteriormente negou a cobertura, alegando que o desgaste dos pneus comprometia a segurança do automóvel. Diante da recusa, o motorista pagou os reparos do próprio bolso e entrou com uma ação de produção antecipada de provas.

Uma perícia realizada por um engenheiro mecânico concluiu que não havia fundamento técnico para negar a cobertura com base no estado dos pneus. A associação não compareceu à audiência de conciliação e foi considerada revel. Ao analisar o caso, o juiz considerou indevida a negativa e reconheceu que as despesas com a perícia decorreram da justificativa apresentada pela entidade. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado, por não ter sido demonstrada ofensa aos direitos da personalidade do motorista.

A associação foi condenada a pagar R$ 10.370 pelos reparos do veículo e R$ 4.451,40 pelas despesas com a produção antecipada de provas, totalizando R$ 14.821,40, além de correção monetária e juros de mora.

Comentários