Prazo para envio da DITR 2022 encerra nesta sexta-feira(30)
Publicado em 29/09/2022 13:31
Geral

A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (DITR) encerra nesta sexta-feira, 30 de setembro. A entrega depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. No entanto, com multa de R$ 50,00 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

 

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. 

 

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que está disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal. 

 

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. 

 

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.

 

 

Fonte: Jornal de Corupá

Comentários