A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, ao menos 13 decisões liminares favoráveis ao emprego da Polícia Rodoviária Federal para desobstruir trechos de rodovias federais interditados por pessoas que rejeitam o resultado das eleições presidenciais.
As decisões judiciais liminares, ou seja, provisórias, autorizam a PRF a adotar as medidas necessárias para desobstruir ao menos 71 trechos de vias federais em 13 estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
Em nota, a AGU afirma tê-las solicitado para “assegurar a livre circulação de veículos nas estradas; preservar a ordem e a segurança dos usuários e dos próprios manifestantes que estão realizando os bloqueios e evitar o desabastecimento de municípios”.
“A partir do momento em que foi demandada, a AGU atuou, oficiando a PRF e respaldando a atuação mediante desforço imediato, bem como judicialmente, para obter liminares objetivando o desbloqueio de rodovias”, afirma, na nota, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal.
A paralisação do trânsito em todo o Brasil começou após a consolidação do resultado das Eleições, que deram a vitória ao candidato do PT, Luís Inácio Lula da Silva, na noite deste domingo (30).
Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro bloquearam o fluxo de veículos nas rodovias.
*Com informações da Agência Brasil.