Instalação de câmeras de segurança em escolas da rede pública passa a ser lei em SC
Publicado em 01/05/2023 07:02
Política

Deputado Jair Miotto (União) é o autor do projeto sancionado / Foto: Agência AL

O governador do Estado, Jorginho Mello (PL), sancionou, na última semana, a Lei 18.643, de 26 de abril de 2023, de autoria do deputado Jair Miotto (União). A normativa dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas unidades da rede pública de ensino de Santa Catarina.

 

O autor da lei destaca que o texto define que a instalação dos equipamentos deve considerar, proporcionalmente, o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, além das características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “A lei determina que as câmeras sejam instaladas na entrada do estabelecimento de ensino e em pátios de convivência comum. Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 dias”, explica o deputado Miotto.

 

 

 

Para o deputado, ao sancionar a lei, o Estado mostrou-se preocupado com a segurança dentro do ambiente escolar. “Notícias envolvendo violência nas escolas estão sendo cada vez mais frequentes e têm preocupado toda a comunidade escolar. Bancos, mercados, postos de gasolina possuem câmeras de monitoramento. Mas, por que estes equipamentos não estão presentes nas escolas? Agora, teremos mais uma ferramenta para frear e coibir os atos de violência, sejam por parte dos alunos ou dos professores. Uma conquista para aumentar a segurança de nossas crianças e mais uma resposta ao ocorrido na creche em Blumenau”, relata o autor da lei.

 

Cenário em SC

De acordo com números do painel do Núcleo de Educação e Prevenção às Violências na Escola, da rede estadual de ensino da Secretaria de Estado da Educação (SED), entre maio de 2021 e março de 2023, foram registradas 5.607 ocorrências de violência nas escolas. Os casos foram registrados em 744 unidades de ensino, envolvendo 15.523 agressores e 14.980 vítimas. “Se fizermos um comparativo entre as ocorrências registradas em 2021 com as de 2022, perceberemos um aumento de mais de 1.000% dos casos, ou seja, 10 vezes mais casos de um ano para o outro”, lamenta Miotto.

 

DADOS 2021 (jan-dez)

 

Ocorrências: 393

 

Unidades de ensino: 157

 

Agressores: 620

 

Vítimas: 1.465

 

DADOS 2022 (jan-dez)

 

Ocorrências: 4.266

 

Unidades de ensino: 667

 

Agressores: 7.801

 

Vítimas: 11.667

 

DADOS DE 2023 (até março)

 

Ocorrências: 948

 

Unidades de ensino: 353

 

Agressores: 7.102

 

Vítimas: 1.848

 

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