A Polícia Militar Ambiental multou, em R$ 15 mil, o grupo de pescadores que pescou tainha neste sábado (20), durante o período de reprodução da espécie, ou seja, período de defeso da tainha. A pesca ocorreu na modalidade arrasto de praia, no Pântano do Sul, em Florianópolis.
De acordo com a Portaria Interministerial SEAP nº 24/2018, o período para essa modalidade específica de pesca é de 1º de maio até 31 de dezembro. Além disso não foi apresentada autorização de pesca para nenhuma modalidade.
Como a situação era irregular, a Polícia Militar Ambiental lavrou dois autos de infração no valor total de R$ 15 mil, apreendeu e lacrou a canoa e a rede utilizada.
O fato também será comunicado ao Ministério Público Federal, em razão do crime ambiental de pesca no período do defeso.
Pesca de arrasto de praia
Segundo a Epagri (Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina), o arrasto de praia é uma modalidade de pesca feita por comunidades tradicionais, que utilizam embarcações motorizadas ou a remo para levar ao mar uma rede, deixando uma ponta na praia fechando um cerco no mar. A rede é puxada na praia por pescadores e auxiliares de pesca nas suas duas pontas ou extremidades.
Foto: divulgação/Polícia Militar Ambiental
Foto: divulgação/Polícia Militar Ambiental
Foto: divulgação/Polícia Militar Ambiental
Foto: divulgação/Polícia Militar Ambiental
Foto: divulgação/Polícia Militar Ambiental
Foto: divulgação/Polícia Militar Ambiental
Tainha em período de defeso
A Polícia Militar Ambiental afirma que o período de defeso da tainha serve para respeitar o ciclo reprodutivo dessa espécie, permitindo que haja a reprodução em quantidade necessária. A pesca fora desse período representa risco à espécie.
Entenda o caso
Milhares de tainhas foram pescadas no Pântano Do Sul, neste sábado (20), em Florianópolis. A safra de 2024 começa oficialmente no dia 01 de maio até 31 de julho, mas os peixes já começaram a aparecer.
As cotas para a pesca de tainha já foram definidas. Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 9, de 1º de março de 2024, que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2024, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Diferente do que aconteceu no ano passado, em 2024 a frota industrial terá participação na safra. Serão permitidas até oito embarcações que poderão capturar, no máximo, 480 toneladas. O período de safra de 2024 para a frota de cerco (traineira industrial) será de 1º de junho a 31 de julho.
Já para o emalhe anilhado (artesanal), será de 15 de maio a 31 de julho, ou até atingirem a cota estabelecida. A lista das embarcações credenciadas para a safra de 2024 será divulgada até 28 de maio de 2024, conforme o Edital de seleção nº 1, de 23 de janeiro de 2024.