Na manhã do dia 18/06/2024, o comunicadore Remildo Antunes, recebeu nos estúdios da Corupá Fm, no Jornal da Corupá, representantes da Corporação de Bombeiros Voluntários de Corupá. Marcaram presença o Comandante Lauro Pinto Rech e o Sub-Comandante Fábio Ademir Romão. Eles fizeram o convite para o novo Curso de Formação de Bombeiros Voluntários de Corupá.
Logo após a entrevista voce poderá ter todas as demais informações sobre o Edital.
Edital 01/2024 Curso de Formação de Bombeiro Voluntário
A Presidente da Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá (ABVC) faz saber a quem possa interessar que se encontram abertas as inscrições, no período 15/06/2024 a 31/07/2024, para o exame de seleção para o Curso de Formação de Bombeiro Voluntário que acontecerá no período de Agosto/2024 à Setembro/2025 conforme as normas estabelecidas neste Edital.
1. Da Descrição: O Curso de Formação de Bombeiro Voluntário tem por objetivo capacitar e formar Bombeiros Voluntários para atuar exclusivamente na Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá, podendo atuar nas áreas que são de responsabilidade da entidade sendo elas: atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio, buscas e salvamentos e atendimentos extraordinários. O curso será ministrado por instrutores da Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá de acordo com a especialidade de cada grupamento, auxiliando na preparação do aluno de acordo com os padrões da Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina (ABVESC) e procedimentos operacionais da ABVC.
2. Da Metodologia: O curso será desenvolvido na modalidade presencial. O conteúdo teórico será desenvolvido através de aulas presenciais conforme o cronograma geral. As aulas práticas serão desenvolvidas no decorrer do curso através de atividades executadas em ambientes de simulação controlada a ser definido pela Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá de acordo com a necessidade de cada prática. Todos os conteúdos são considerados de caráter obrigatório.
3. Da Carga Horária: A carga horária total do curso será de 303 (trezentos e três) horas e durante este período de curso as aulas irão acontecer aos sábados das 14h00min às 19h00min, conforme o desdobramento de carga horária por conteúdos: 50 Modulo I Processos de Trabalho do Bombeiro Voluntário 108 Modulo II Primeiros Socorros 8 Modulo III Produtos Perigosos 36 Modulo IV Salvamento Terrestre 26 Modulo V Prevenção e Combate a Incêndio 12 Modulo VI Equipamentos de Combate a Incêndio 55 Modulo VII Salvamento em Mata e Aquático 8 Modulo VIII Equipamentos de Proteção Importante: Podem ocorrer possíveis alterações pontuais no horário de aula por situações adversas ou conforme a necessidade do conteúdo e/ou das principais atividades práticas externas/internas tais como: • Avaliação noturna de Combate a Incêndio e Aceiro: (data a ser definida no cronograma de aula); • Aula na Subsede dos Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul: (data a ser definida no cronograma de aula); • Simulado de Combate a Incêndio e APH (data a ser definida no cronograma de aula).
4. Do Estágio: São consideradas de caráter obrigatório e eliminatório o cumprimento das seguintes atividades complementares: 10 horas Estágio Supervisionado na Central de Comunicação 50 horas Estágio Supervisionado em Ocorrência de APH (20 horas em ocorrência e 30 horas de atividades internas) 60 horas Estágio Supervisionado de Combate a Incêndio 60 horas Estágio Probatório, iniciado após a conclusão do curso 3 • As horas de plantão, como estagiários, serão anotadas em formulário específico para controle, que deverá ser apresentado ao Chefe de cada plantão para sua devida assinatura e conferência; • São de responsabilidade do estagiário a anotação, manutenção e apresentação do formulário de controle de horas. Ao término do primeiro módulo do curso, o aluno já precisa se escalar para cumprir com as horas voluntárias previstas no Regimento Disciplinar Interno (30 horas). As horas voluntárias poderão ser consideradas horas de estágio sempre que cumpridas após o término de cada módulo e para o estágio só serão contabilizadas 30 horas/mês. Durante os plantões de estágio além de atuar nas ocorrências em que estiver autorizado, o participante deverá auxiliar nas tarefas diárias do quartel como limpeza, manutenção, organização de materiais e equipamentos, check list das viaturas e demais atividades solicitadas pelos superiores hierárquicos. É expressamente proibido o participante sair em ocorrências sem o acompanhamento de um bombeiro formado e em ocorrências em que não está autorizado ou a qual ainda não tenha finalizado o respectivo módulo, salvo sob solicitação do Chefe de Equipe do plantão que poderá utilizar do bombeiro (a) aluno (a) e responderá ao Comando justificando a necessidade. Durante os plantões de estágio, o participante deverá utilizar o fardamento padrão conforme descrito para as atividades de instrução e, ao sair em qualquer que seja a ocorrência, usar camisa de manga comprida na cor preta e ainda o colete de identificação “aluno”. 5. Dos Documentos Necessários para Adesão: Os interessados em ingressar no Curso de Formação de Bombeiro Voluntário da Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá devem ter 18 (dezoito) anos completos até o dia do início do curso e ensino fundamental completo. Interessados devem apresentar os documentos abaixo para serem fotocopiados para o arquivo da entidade: a. RG com CPF; b. CNH (se possuir); c. Título de Eleitor; d. Carteira de Vacinação; e. Certificado de Escolaridade; f. Certidão de Antecedentes Criminais para fins empregatícios solicitado em cartório de distribuição da comarca de origem; g. Atestado médico para realização de atividades físicas; h. Comprovante de Dispensa do Serviço Militar (para homens); i. Comprovante de Endereço. j. Ficha de Inscrição que deve ser preenchida pelo link: https://forms.gle/5tEr6uUFNEgQGFRr7 k. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (assinado na Associação); l. Ficha de Anamnese (preenchida na Associação). Parágrafo primeiro: A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nas decisões que possam ser tomadas pelo comando da Associação, responsável pelo curso. Parágrafo segundo: O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação de todos os documentos solicitados, podendo ser cancelada a inscrição que for constatado a qualquer tempo, o não atendimento dos requisitos fixados neste Edital. Parágrafo terceiro: Dúvidas poderão ser sanadas pelo whats app (47) 3375-2000. Importante: Todos os documentos devem ser apresentados até a data limite para o início do processo, que é o dia do teste de aptidão física 03/08/2024. A falta de apresentação da documentação completa poderá impedir o interessado de participar do TAF (Teste de Aptidão Física). 6. Da Frequência: Estará automaticamente desligado do curso o aluno (a) que não obtiver a frequência mínima de 75% até o final do curso.
5 • Entradas tardias e saídas antecipadas: Somente poderão ocorrer mediante autorização do instrutor do dia e precisam ser comunicadas com antecedência, caso contrário, o aluno poderá receber ausência para o período. •
6. A entrada tardia ou saída antecipada implica em falta no período de ausência do aluno.
7. Das Justificativas de Falta: Serão consideradas justificadas legais para faltas comprovadas através de atestados médicos ou atestado de óbito familiar. Outras faltas só poderão ser consideradas justificadas após análise do Comando da Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá e para isso devem ser apresentadas sempre por escrito, datadas e assinadas.
8. Da Avaliação de Desempenho: A avaliação de desempenho dos alunos está condicionada ao processo desenvolvido de forma contínua, buscando sua evolução no decorrer dos módulos. O processo visa avaliar de forma global o desenvolvimento e evolução dos alunos, sendo avaliadas Competências Técnicas (Conhecimentos práticos e teóricos) e Competências Socioemocionais (Comportamentos: autogestão, amabilidade, engajamento com o outro, resiliência emocional, abertura ao novo). A média final de cada módulo será atribuída de forma qualitativa e serão atribuídos pesos por cada área de desenvolvimento: Conhecimentos teóricos peso 4,0 Habilidades práticas peso 5,0 Habilidades Socioemocionais peso1,0 Os critérios de avaliação serão apresentados pelo instrutor no início de cada módulo, e o desempenho mínimo obrigatório mínimo será de 7,0 (sete) pontos. A recuperação paralela será realizada de acordo com a necessidade e definida a partir do Conselho de Classe ou pelo instrutor responsável por cada módulo.
9. Condutas do Participante: Uniforme: O participante deverá apresentar-se nos dias de instrução e estágio com calça jeans preta ou azul escura, sem rasgos e que possibilite amplitude nos movimentos; camiseta preta (sempre por dentro da calça), cinto preto e calçado de segurança preto, sendo que este uniforme deverá ser considerado de “ralo” onde os participantes deverão executar todas as atividades propostas pelos instrutores. Observação: Sempre dispor de uma muda de roupa reserva e de uma camisa de manga comprida na cor preta. Fica expressamente proibido durante as instruções: a. Fumar; b. Consumo de guloseimas; c. Uso de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletrônico; d. Sair do ponto de instrução sem prévia autorização do instrutor; e. Palavras de baixo calão; f. Sentar em locais impróprios como: hidrantes, escadas, viaturas, etc.; g. Desrespeitar membros da Diretoria, Comando, Bombeiros e colegas do curso; h. Entradas tardias ou saídas antecipadas sem autorização prévia do responsável pela instrução. Apresentação Pessoal: O aluno (a) bombeiro (a) deve ter a consciência que no momento em que está usando uniforme, a sua pessoalidade é suplantada pela imagem da corporação a qual faz parte: Masculino: Deverão apresentar-se sempre com cabelo curto, barbeado, unhas curtas e limpas, vetado o uso de esmalte, tendo como exceção o uso de base. O uso de barba é vetado sendo permitido o uso do bigode desde que o mesmo esteja recortado e desenhado. Feminino: Não devem fazer uso de maquiagem, unhas devem estar curtas sendo facultado o uso de esmalte em cores claras. Cabelos devem estar sempre amarrados e se optar pelo uso de brinco deve ser pequeno e discreto. Para ambos, por medidas de segurança do trabalho, alguns adornos que possam comprometer a segurança são proibidos: É vetado o uso de “piercing” em partes visíveis e invisíveis e especificamente para participantes do sexo masculino é vedado o uso de brinco. Alargadores devem ser retirados durante as atividades e o local deve ser tampado com esparadrapo ou algo semelhante. São proibidos para atividades operacionais jóias em geral e 7 relógios utilizados devem ter pulseira de plástico, de silicone ou de borracha, nunca em material metálico. Outras situações que possam surgir durante as atividades e que não estejam aqui descritas serão decididas a critério do Centro de Instrução em conjunto com o Comando e posteriormente comunicadas ao grupo. Observação: Caso haja uso de piercing em região que não seja visível, o (a) aluno (a) bombeiro (a) é responsável no caso de qualquer tipo de incidente.
10. Da Certificação Final: O certificado final será entregue apenas aos participantes aprovados em todos os módulos e mediante conclusão de toda a carga horária prevista como Estágio.
11. Do Processo de Inscrição, Cronograma e Seleção: a. O Curso de Formação de Bombeiro Voluntário está limitado a 40 vagas para um melhor aproveitamento e efetividade das instruções; b. Do dia 15/06/2024 ao dia 31/07/2024 os interessados deverão fazer a inscrição através do link: https://forms.gle/5tEr6uUFNEgQGFRr7; c. No dia 03/08/2024 a partir das 13h e 30min serão realizadas as entrevistas e será realizado o Teste de Aptidão Física (TAF) para avaliar o condicionamento físico dos candidatos interessados em participar do curso. Todos devem apresentar-se na sede da entidade. Esta data é o último prazo para a entrega de documentos originais para serem fotocopiados. Ambos os testes possuem caráter unicamente eliminatório. d. No dia 19/08/2024 haverá divulgação da lista dos 40 aprovados para iniciar o Curso de Formação de Bombeiro Voluntário 2024. A divulgação acontece no Instagram: @bvsc.corupa, no Facebook Associação De Bombeiros Voluntários De Corupá e através do Mural Interno de avisos. e. O Curso de Formação de Bombeiro Voluntário tem término previsto para o dia 06/09/2025. Orientações para realização do TAF: • Trazer uma toalha e garrafa para água; • Homens: camiseta confortável, bermuda ou calça confortável, tênis para atividade física. Proibido sapatênis, sapatos em geral e peças de roupa jean• Mulheres: camiseta confortável, sem decote e com comprimento que cubra a região pélvica. Calça ou bermuda confortável, sendo bermuda permitido comprimento até quatro dedos acima do joelho. Tênis adequado para atividades físicas. Proibido sapatilhas e outros calçados não adequados e peças de roupas jeans.
12. Início do Curso: As aulas terão início dia 24 de agosto de 2024 às 14 horas e neste dia será apresentado todo o material e o calendário com o Cronograma completo das aulas.
13. Exclusão do Candidato do Processo de Seleção: Caso o candidato não cumpra ou não participe de alguma das etapas do processo de inscrição e seleção, perderá suas chances de ser selecionado para o curso. Para quaisquer pontos não abordados no presente Edital, ou em caso de dúvidas, serão aplicadas as normativas da Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá e a análise do Comando da entidade. Lei do Voluntariado: A Lei 9.608/98 dispõe sobre o Serviço Voluntário, assim entendida a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Corupá/SC, 10 de Junho de 2024. ........Mari-Lane Brunel Glatz Presidente